151 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Município do Rio de Janeiro. IPTU. Alegação da instituição financeira embargante no sentido de que não é a responsável pelo pagamento do IPTU, pois o imóvel está alienado fiduciariamente para terceiro, sendo o banco apenas o credor fiduciário. Sentença de improcedência determinando o prosseguimento da execução. Arguição de ilegitimidade passiva para figurar na relação tributária que não se acolhe. No caso dos autos, a parte embargante era a titular do imóvel na época da ocorrência do fato gerador, conforme demonstram os documentos juntados. Por outro lado, a apelante não apresentou o suposto contrato de alienação fiduciária ou qualquer outro documento tendente a corroborar suas alegações, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, I do CPC. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.
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