TJSP. Recurso Extraordinário. Juízo de retratação. Controvérsia relacionada à validade da delegação ao Poder Executivo da avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores para fins de cobrança de IPTU. O acórdão efetuou a revisão do lançamento de tal imposto para utilização dos critérios mínimos da cobrança, tendo em vista a ocorrência de seu fato gerador. Devolução dos autos à Turma Julgadora para cumprimento do CPC, art. 1.040, II. Recurso Representativo de Controvérsia (STF (RE Acórdão/STF, Tema 1084), no qual foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório". Inobstante o precedente acima, é caso de manutenção do acórdão objeto de retratação. É que o autor, recorrente ao STF, buscou o afastamento total da cobrança de IPTU, pois acórdão desta Corte a revisou para utilização dos critérios mínimos do lançamento, tendo em vista a ocorrência do fato gerador do imposto. Não houve recurso voluntário do Fisco em face do acórdão, único interessado na manutenção integral da cobrança na forma em que originariamente realizada. Assim, a aplicação do precedente do STF configuraria reformatio in pejus ao recorrente, pois, ao invés de afastar a cobrança mínima, a aplicação do precedente citado resultaria na reativação da cobrança integral em seu desfavor. Desse modo, é caso de manter-se o julgado em razão da especificidade da situação descrita. Mantem-se o julgado reexaminado, com devolução dos autos à Presidência de Direito Público
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