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DOC. 927.9299.7796.8685

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Trata-se de recurso de apelação visando a reforma da sentença que julgou extinto o processo, com base no art. 485, VI do CPC. A apelante sustenta que o registro da venda do imóvel ocorreu após o fato gerador do tributo e que o apelado era o proprietário à época dos fatos geradores, sendo de responsabilidade do devedor fiduciário o pagamento do tributo. A execução fiscal foi ajuizada em 25.07.2023 após a consolidação da posse e domínio pelo credor fiduciário, seguida de transferência a terceiro. Devedor fiduciante que já não era mais o proprietário do imóvel desde 25.03.2022. Assim, o executado não era responsável tributário no momento do ajuizamento da execução fiscal. Sentença mantida. Recurso improvido

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