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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: gestante garantia de emprego

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Doc. 191.2111.0001.0800

Leading Case

31 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pe... ()

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Doc. 191.2111.0001.0600

Leading Case

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).

«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pe... ()

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Doc. 902.1286.5678.7615

33 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO - PRÉVIO. DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da estabilidade gestante em razão de gravidez no curso do aviso - prévio detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO - PRÉVIO. DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De acordo com o CLT, art. 391-A é garantida a estabilidade provisória à empregada gestante que tem confirmado seu estado de gravidez advindo do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso - prévio trabalhado ou indenizado. Ademais, esta Corte superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico, no momento da dispensa, não exclui o direito da gestante à garantia provisória no emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT. In casu, constou do acórdão regional que o exame de ultrassonografia obstétrica foi realizado em 26/ 0 7/2021, que apontou período gestacional de onze semanas e um dia, sendo que o contrato de trabalho se encerrou no dia 26/ 0 5/2021, o que demonstra que a reclamante, no dia da dispensa, estava grávida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 190.1063.6013.3200

34 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Empregada gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Normas de proteção ao nascituro. Indenização substitutiva devida. Orientação Jurisprudencial 399, da SDI-I/TST.

«No presente caso, o Tribunal a quo anotou que «a autora já estava gestante na data da rescisão», mas que «o conhecimento e a consequente confirmação da gravidez pela reclamante são posteriores ao vínculo entre as partes, não sendo, então, preenchido o requisito constitucional para configuração da estabilidade provisória». Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88, e 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, encontra-se assegurada a estabilidad... ()

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Doc. 143.1824.1044.6500

35 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência inequívoca da gravidez pela empregada na época da rescisão contratual. Irrelevância da ciência das partes. Proteção à gravidez desde a concepção do nascituro. Contrato de experiência. Eficácia do preceito constitucional.

«O art. 10, inciso II, alínea «b», do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao fazê-lo, portanto, a norma constitucional em tela estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias próprias ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade, e o único pressuposto para que a empregada te... ()

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Doc. 154.6935.8004.2700

36 - TRT3. Estabilidade provisória. Empregada gestante.

«O art. 10, II, b, do ADCT, estabelece que a empregada gestante conta com garantia provisória de emprego, desde a data da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. E, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 244/TST, o desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador não afasta o direito da gestante à percepção da indenização decorrente da garantia provisória de emprego estipulada no mencionado art. 10, II, b, do ADCT. Com a nova redação da Súmu... ()

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Doc. 144.5471.0002.6000

37 - TRT3. Estabilidade da gestante. Indenização substitutiva. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia ao direito. Abuso de direito. Inocorrência.

«A jurisprudência da Corte Trabalhista tem entendido que a opção de não retornar ao trabalho não obsta o direito da empregada gestante à estabilidade prevista no art. 10, alínea «b», II, do ADCT. Esse posicionamento decorre do entendimento de que o instituto da estabilidade visa a proteger a maternidade e o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC), sendo, portanto, indisponíveis por parte da empregada gestante. De outro prisma, não se po... ()

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Doc. 677.5097.9559.9365

38 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. GESTANTE. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APÓS DECORRIDO O PERÍODO ESTABILITÁRIO. ART. 10, II, «B», DO ADCT E SÚMULA 244, II, PRIMEIRA PARTE, DO TST. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADAS. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do litisconsorte passivo, com amparo no fato de estar supostamente protegida pela garantia de emprego à gestante prevista no art. 10, II, «b», do ADCT. 2. O art. 10, II, «b», do ADCT garante estabilidade provisória à gestante, «desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto». 3. De outro lado, a Súmula 244, II, primeira parte, desta Corte orienta que «A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade». 4. Extrai-se dos autos que o nascimento da filha da impetrante ocorreu em 15/9/2021, de modo que a estabilidade provisória se daria até a data de 15/2/2022. E, no caso, observa-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 5/8/2022, quando já exaurido o período estabilitário. Portanto, não se cogita de direito à reintegração liminar ao emprego, não se configurando a probabilidade do direito nem o perigo da demora. 5. Logo, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista nº TST-ROT - 0033527-38.2022.5.04.0000 , em que é RECORRENTE TATIANE CORREA DA MAIA e são RECORRIDOS GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E À SAUDE PUBLICA, MUNICÍPIO DE CANOAS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, e é AUTORIDADE COATORA Magistrado(a) da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO .

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Doc. 138.1704.4000.0100

39 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência. Rescisão antecipada do contrato de trabalho por ato da empresa. Aplicação do item III da Súmula 244/TST (atual redação).

«O contrato de experiência, a bem dizer, trata de uma cláusula contratual que encerra uma condição resolutiva, cuja verificação deve se realizar no prazo máximo de noventa dias. A experiência não é o objeto do contrato como um todo, sendo uma cláusula autônoma em relação a outras cláusulas, que versam sobre outras condições de trabalho. No caso, estão revelados na decisão embargada que a rescisão do contrato de experiência ocorreu de forma antecipada, por ato da empresa, e ... ()

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Doc. 142.1281.8007.7600

40 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Indenização substitutiva devida.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem registrou que. a autora e ré firmaram contrato de experiência- e que. o exame de gravidez juntado aos autos às fls. 26-29 comprova que a autora estava gestante à época do desligamento da ré-, concluindo que,. em tese, seria o caso de declarar a autora detentora da estabilidade provisória do art. 10, inciso II, B, do ADCT-, mas que, no caso, merecia ser mantida a sentença que indeferiu o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade pro... ()

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