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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dissidio coletivo

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Doc. 334.5209.8553.5228

151 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 841 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSTITUCIONALIDADE DO COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 841 do ementário de repercussão geral, que concluiu ser « constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Con... ()

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Doc. 689.1583.4689.1240

152 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITADA. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PEDIDO PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO.

O pedido incidental de concessão de efeito suspensivo a recurso em matéria normativa deverá ser veiculado em autos próprios, dirigido à Presidência desta Corte superior, a quem compete julgá-lo, nos termos dos arts. 6º, § 1º, da Lei 4.725/1965, 14 da Lei 10.192/2001 e 267 e 268 do Regimento Interno do TST. AGESPISA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do int... ()

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Doc. 181.7845.7004.1900

153 - TST. Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de horas extras. Dissídio coletivo. Suspensão.

«Não restou caracterizada a ocorrência de afronta a dispositivo de Lei.»

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Doc. 133.6222.5624.4614

154 - TJSP. Recurso Inominado. Inexistência de prescrição de fundo. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Aposentada, ex-funcionária da antiga FEPASA. Pretensão de complementação dos proventos no percentual de 14%, com base no dissídio coletivo 92590/2003. Impossibilidade. Ausência de demonstração de disparidades entre reajustes concedidos aos servidores em atividade e Ementa: Recurso Inominado. Inexistência de prescrição de fundo. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Aposentada, ex-funcionária da antiga FEPASA. Pretensão de complementação dos proventos no percentual de 14%, com base no dissídio coletivo 92590/2003. Impossibilidade. Ausência de demonstração de disparidades entre reajustes concedidos aos servidores em atividade e complementações que seriam devidas. Sentença de improcedência mantida.

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Doc. 103.1674.7294.6800

155 - TST. Dissídio coletivo. Legitimação da entidade sindical. Assembléia deliberativa. «Quorum» de validade. Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDC. CLT, art. 612.

«A observância de «quorum» previsto no CLT, art. 612 constitui pressuposto imprescindível para validade da assembléia, que legitima a entidade sindical para atuar em juízo em defesa dos interesses dos trabalhadores (Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDC).»

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Doc. 632.6060.3757.5807

156 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ferroviário da extinta FEPASA - Pretensão à complementação de 14% concedidos no Dissídio Coletivo TST DC 92590/2003 nos proventos de aposentadoria - Prescrição do fundo de direito - Inocorrência - Pretensão de complementação da aposentadoria que se apresenta como sendo de trato sucessivo, incidindo apenas A prescrição quinquenal parcelar, contada do ajuizamento da demanda (STJ - REsp. 1.818.071, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 25.10.2019 e REsp. 1.786.387, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 05.02.2019) - Aplicação do enunciado da Súmula n 85, do C. STJ. - Direito ao reajuste e à complementação salarial reconhecido pela Lei Estadual 9.343/1996, a partir de acordo ou convenção coletiva Existência de Dissídio Coletivo abrangendo a região Sorocabana, condicionando a complementação da aposentadoria ou pensão à filiação sindical Comprovação, na espécie, de que o instituidor da pensão foi filiado ao Sindicato das Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana - Ausência, pois, de ofensa ao disposto no art. 25 da C.F. - De rigor a complementação da pensão à autora, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Desnecessidade do acréscimo ser aplicado aos servidores da ativa primeiramente, eis que ausente previsão legal nesse sentido - Compensação com o reajuste de 10% concedido no dissídio coletivo 281/2003, eis que este reajuste se deu por norma diversa e diversos fundamentos - Sentença de primeiro grau, pois, que deu correta decisão ao caso e merece ser mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 250.8025.7498.5479

157 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ferroviário da extinta FEPASA - Pensionista - Pretensão à complementação de 14% concedidos no Dissídio Coletivo TST DC 92590/2003 nos proventos de aposentadoria - Prescrição do fundo de direito - Inocorrência - Pretensão de complementação da aposentadoria que se apresenta como sendo de trato sucessivo, incidindo apenas A prescrição quinquenal parcelar, contada do ajuizamento da demanda (STJ - REsp. 1.818.071, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 25.10.2019 e REsp. 1.786.387, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 05.02.2019) - Aplicação do enunciado da Súmula n 85, do C. STJ. - Direito ao reajuste e à complementação salarial reconhecido pela Lei Estadual 9.343/1996, a partir de acordo ou convenção coletiva Existência de Dissídio Coletivo abrangendo a região Sorocabana, condicionando a complementação da aposentadoria ou pensão à filiação sindical Comprovação, na espécie, de que o instituidor da pensão foi filiado ao Sindicato das Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana - Ausência, pois, de ofensa ao disposto no art. 25 da C.F. - De rigor a complementação da pensão à autora, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Desnecessidade do acréscimo ser aplicado aos servidores da ativa primeiramente, eis que ausente previsão legal nesse sentido - Compensação com o reajuste de 10% concedido no dissídio coletivo 281/2003, eis que este reajuste se deu por norma diversa e diversos fundamentos - Sentença de primeiro grau, pois, que deu correta decisão ao caso e merece ser mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 956.0293.9923.4402

158 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ - CODESG. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. EDITAL DE CONVOCAÇÃO FIXADO NA SEDE DA EMPRESA. APRESENTAÇÃO, PELO SUSCITANTE, DE FORMA CLAUSULADA E FUNDAMENTADA, DAS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA.

A principal função dos sindicatos é a de representação, no sentido amplo, de suas bases trabalhistas. O sindicato organiza-se para agir em nome da categoria e na defesa de seus interesses, no plano da relação de trabalho e em plano social mais largo. Nessa linha é que a própria Constituição enfatiza a função representativa dos sindicatos (art. 8º, III), pela qual lhes cabe « a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais... ()

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Doc. 701.3541.7738.4707

159 - TST. I - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422/TST, I. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO (MANUTENÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LICENÇA PARA ATIVIDADES SINDICAIS EVENTUAIS (DIRIGENTES SINDICAIS). COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA. PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. INCENTIVO POR HORA-AULA. 13º SALÁRIO DOS APOSENTADOS «EX-AUTÁRQUICOS». TREINAMENTO. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula 422/TST, I). Agravo Interno de que não se conhece. II - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO DESCONSTITUÍDOS. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE.1. Não há falar em limitação do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho em decorrência da privatização da empresa requerente. O instituto da privatização, por meio do qual a adquirente assume as relações jurídicas contratadas pela empresa precedente, se vincula à regra geral concernente à sucessão de empregadores, em que se mantêm o sentido e seus objetivos na garantia de que qualquer mudança significativa de cunho empresarial não poderá afetar os contratos de emprego - CLT, art. 10 e CLT art. 448 -, principalmente quando há continuidade da prestação de serviços ao novo titular. 3. A empresa pública precedente se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, o que enseja, por corolário, a incidência do regramento previsto nos arts. 10 e 448 CLT. 2. Assim, a pretensão deve ser examinada à luz do Direito do Trabalho, sendo que a ocorrência da privatização da empresa não afasta a obrigação legal de observância da norma autônoma preexistente no exercício do poder normativo, ainda que pactuada em período anterior à privatização. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.INEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO FRUSTRADA. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a demonstração da efetiva tentativa de negociação entre as partes é suficiente para o ajuizamento do Dissídio Coletivo, o que afasta a necessidade de exaurimento das tratativas. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.DISPENSA DE COMUM ACORDO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. 1. No caso dos autos, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a instauração do Dissídio Coletivo, após a deflagração de greve, afasta a obrigatoriedade de que haja comum acordo entre as partes, encontra-se em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.CLÁUSULAS PREVISTAS NA NORMA COLETIVA AUTÔNOMA PREEXISTENTE. ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a manutenção de condições preexistentes pelo exercício do poder normativo não implica em ultratividade da norma coletiva. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.REAJUSTE SALARIAL E CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA. ÍNDICE APLICÁVEL INFERIOR AO INPC/IBGE DO MESMO PERÍODO. 1. Diante da expressa vedação legal quanto ao reajustamento ou a correção de salários, por meio de acordo, convenção ou sentença normativa, de forma vinculada a qualquer índice de preços, a jurisprudência pacífica da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho direciona-se no sentido de que o índice a ser utilizado deve ser ligeiramente inferior ao INPC do mesmo período. 2. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.GRATIFICAÇÃO PÓS RETORNO DE FÉRIAS. AUXÍLIO CRECHE. AUXÍLIO A EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUXÍLIO A EMPREGADOS PAIS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA. AJUDA DE CUSTO. AUXÍLIO FUNERAL E INDENIZAÇÃO. 1. A tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que os benefícios já se encontravam previstos na norma autônoma preexistente e que, por isso, poderiam ser inseridos na sentença normativa, está em consonância com o entendimento pacífico da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, segundo o qual, nos termos do art. 114, § 2º, da Lei Magna, é cabível, no exercício do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho, fixar, na sentença normativa, cláusula econômica que tenha o mesmo teor de cláusula prevista em norma coletiva autônoma preexistente, com observância, inclusive, quanto à utilização do mesmo índice de reajuste dos salários. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA. PRESERVAÇÃO DA DATA BASE. 1. A formulação de protesto no prazo legal, seguido do ajuizamento de Dissídio Coletivo, enseja a preservação da data-base da categoria, conforme corretamente definiu o Tribunal Regional. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.III - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. LICENÇA PARA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos arts. 485, VI, e 996 do atual CPC. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

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Doc. 153.6393.2018.4900

160 - TRT2. Prescrição. Prazo prescrição. A prescrição bienal é aplicável apenas em relação aos contratos de trabalho extintos, considerando-se o módulo quinquenal aos plenamente vigentes, nos moldes previstos no CF/88, art. 7º, XXIX no mais, a contagem do lapso prescricional decorrente de direitos reconhecidos em dissídio coletivo inicia-se com o trânsito em julgado respectivo. Correção monetária. Cômputo. Vencimento da obrigação. Parcela prevista em sentença normativa. Recurso ordinário. Efeito suspensivo. O deferimento de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto em face de decisão proferida em dissídio coletivo econômico apenas evita a execução provisória dos valores, mas não altera a data de sua exigibilidade após o trânsito em julgado da decisão. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

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Doc. 974.2437.6217.3231

161 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - CLÁUSULA 71ª - PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR - ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - NÃO CONFIGURAÇÃO 1.

Não há erro de fato quando o Eg. TRT, no exame dos elementos probatórios, decide que a condição de trabalho reivindicada se caracteriza como preexistente para fins de exercício do poder normativo, já que esse é o próprio objeto do Dissídio Coletivo, sobre o qual houve discussão entre as partes e expresso pronunciamento judicial. Óbice do § 1º do CPC, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136 da C. SBDI-II do Eg. TST. 2. Ademais, como a argumentação da Recorrente se fundamen... ()

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Doc. 974.2437.6217.3231

162 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - CLÁUSULA 71ª - PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR - ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - NÃO CONFIGURAÇÃO 1.

Não há erro de fato quando o Eg. TRT, no exame dos elementos probatórios, decide que a condição de trabalho reivindicada se caracteriza como preexistente para fins de exercício do poder normativo, já que esse é o próprio objeto do Dissídio Coletivo, sobre o qual houve discussão entre as partes e expresso pronunciamento judicial. Óbice do § 1º do CPC, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136 da C. SBDI-II do Eg. TST. 2. Ademais, como a argumentação da Recorrente se fundamen... ()

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Doc. 955.2777.5843.8224

163 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO - ACORDO HOMOLOGADO PELO TRT - CLÁUSULAS PERTINENTES ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS 927 E 936 DE 2020 - LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA DO ACORDO À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 927 DETERMINADA DE OFÍCIO PELO TRT - VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA E DO SINALAGMA DO PACTO 1. No caso, o Eg. TRT homologou acordo coletivo celebrado em adequação às Medidas Provisórias 927 e 936 de 2020 e limitou, de ofício, sua aplicação à vigência da primeira Medida Provisória. 2. Como não há qualquer elemento nos autos que evidencie a vontade dos sujeitos de restringir a eficácia do acordo, a limitação temporal promovida pela Corte de origem não se coaduna com a autonomia privada coletiva e com a natureza sinalagmática dos diplomas negociados, além de não observar o CLT, art. 8º, § 3º, razão pela qual deve ser excluída. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. 132.8465.2000.1200

164 - TST. Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Reclamação trabalhista admitida como dissídio coletivo. Extinção parcial. Promoção. Quadro de carreira que não contempla o critério de promoção por antiguidade. Correção da norma interna e reparação do direito. Demanda situada no campo do direito individual. Provimento do apelo. Súmula 277/TST. CLT, art. 461, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 7º, XXX.

«A Ação movida pelo Sindicato profissional, na qualidade de substituto processual e não como titular do direito coletivo, não tem por escopo a criação de normas genéricas e abstratas para reger determinada categoria profissional, hipótese em que se estaria no campo do direito coletivo. Ao revés. O que se pretende nesta Ação é a correção da norma já existente – Quadro de Carreira, no que não contemplou o critério de antiguidade-, porquanto alegadamente eivada de ilegalidade (C... ()

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Doc. 850.2852.1127.3851

165 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A convenção coletiva de trabalho 1989/1990, objeto da discussão travada nos autos, esteve vigente no período de setembro/1989 a agosto/1990, e foi celebrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Empresas Petroquímicas, Químicas e Afins do Estado da Bahia - SINDIQUIMICA, Sindicato da Indústria Petroquímica e de Resinas Sintéticas no Estado da Bahia - SINPER, e pelo Sindicato da Indústria de Produtos Químicos Para Fins Industriais de Camaçari - SINPAQ, estipulando-se na cláusula 4ª e parágrafo único, a garantia de reajustes salariais nos moldes nela descritos. Ocorre que, com a edição da Medida Provisória 154/90, convertida na Lei 8.030/90, instituindo nova sistemática para reajuste de preços e salários em geral, as empresas representadas pelos sindicatos patronais, por entenderem que os reajustes salariais deveriam obedecer a nova política salarial desse comando legal, ajuizaram Dissídio Coletivo de natureza jurídica contra o recorrido em 31/08/1990, que foi objeto de diversos recursos interpostos por ambas as partes, culminando com sua remessa ao STF, que decidiu, no Recurso Extraordinário 194.662-8-Bahia, publicado em 03/08/2015, pela validade da questionada cláusula 4ª da convenção coletiva de trabalho 1989/1990 durante seu prazo de vigência. No ano de 1990, o SINDIQUÍMICA (sindicato profissional) ingressou com diversas ações de cumprimento contra as empresas representadas pelos sindicatos patronais, exigindo que os reajustes salariais fossem efetuados de acordo com o pactuado, que findou com a extinção sem julgamento de mérito. Da mesma forma, o SINPER e o SINPAQ (sindicatos patronais) ajuizaram dissídio coletivo de natureza jurídica contra o SINDIQUIMICA, em busca de interpretação que declarasse a inaplicabilidade da referida cláusula quarta da convenção coletiva de trabalho, em vista da lei que alterou a política salarial. Feitas essas considerações fáticas, e analisando o direito assegurado na cláusula transcrita, verifica-se que a sua satisfação não estava sujeita a qualquer condição resolutiva, motivo pelo qual era plenamente exigível seu cumprimento à época, não havendo falar em suspensão da eficácia da convenção coletiva pelo ajuizamento do Dissídio Coletivo de natureza jurídica em31/08/1990, que buscava, tão somente, a sua interpretação. Com efeito, a decisão proferida pelo STF, no RE194.662, publicada em 03/08/2015, declarando a validade da cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990, após vinte quatro anos, em nada modificou o panorama jurídico à época, não criando qualquer direito novo, passível de exigibilidade a partir de sua decisão. Pelo contrário, apenas reconheceu que a aludida cláusula sempre esteve vigente no ordenamento, razão pela qual essa era plenamente eficaz e de cumprimento exigível de imediato, já que se tratava de cláusula inserida em convenção coletiva, e não norma coletiva posta em dissídio coletivo. Assim, o direito do reclamante nasceu no momento em que ocorreu o descumprimento da mencionada cláusula, em abril de 1990, uma vez que a decisão proferida pelo STF teve efeito meramente declaratório, o que torna impertinente o ajuizamento da presente ação de cumprimento, sobretudo por não se tratar de decisão normativa constitutiva, ou condenatória. Desse modo, deveria o reclamante ter exercido seu direito de ação dentro do quinquênio a contar do término do prazo de vigência da cláusula quarta da convenção coletiva de trabalho 1989/1990, quando ainda estava em vigor o contrato de trabalho, ou dentro do biênio a contar da extinção do contrato de trabalho, momento em que, inclusive, poderia ter deduzido pleitos de natureza declaratória e/ou condenatória, utilizando-se dos meios e recurso legais. Efetivamente, em se tratando de instrumento coletivo de trabalho, a ação visando seu cumprimento deve observar os prazos bienal e quinquenal, previstos no art. 7º, XXIX, da Constituição. A Súmula 350/TST trata do prazo prescricional em relação à ação de cumprimento referente aos direitos decorrentes das sentenças normativas, não guardando pertinência com a hipótese dos autos, a qual se origina por descumprimento de norma coletiva constante em convenção coletiva do trabalho, que não depende de trânsito em julgado. Tampouco, atrai a incidência do entendimento consubstanciado na OJ 277 da SDI-I do TST, a qual só se aplica em caso de cláusula normativa inserida em sentença normativa, proferida em dissídio coletivo não transitado em julgado, que fica sujeita a uma condição resolutiva. Logo, não se pode conferir à decisão do STF natureza jurídica de sentença normativa nem pode esta embasar pedido de natureza condenatória, visto que se trata de mera decisão de natureza declaratória, que contêm, apenas, interpretação quanto à validade da norma existente, e, por isso, não constitui novo direito, não ensejando ação de cumprimento, de modo que o ajuizamento do aludido dissídio coletivo de natureza jurídica não suspendeu a eficácia da convenção coletiva que o reclamante, somente em 27/10/2015, pretendeu ver sua cláusula cumprida. Desse modo, tem-se que o direito vindicado pelo autor previsto na cláusula quarta da convenção coletiva de 1989/1990, nasceu no momento em que houve seu descumprimento, ou seja, em abril de 1990, pois o que era válido à época continuou a ser válido, não tendo decisão meramente declaratória de validade o condão de reiniciar a contagem do prazo prescricional. Precedente da 5ª Turma desta Corte. Nesse cenário, tendo a presente ação sido ajuizada somente em 27/10/2015, mais de 20 anos após o encerramento do contrato de trabalho, prescrita a pretensão inicial, na forma da CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 455.3644.2087.8811

166 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE CONVERTIDO EM DISSÍDIO DE NATUREZA MISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.

1. O sistema processual pátrio consagra o princípio do convencimento racionalmente fundamentado, sendo facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. 2 . Não se vislumbra, assim, cerceamento do direito de defesa em decisão que, devidamente fundamentada, indefere a prova pericial requerida com o fim de demonstrar a inaptidão financeira da empresa suscitante, ao fundamento de que os autos encontra... ()

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Doc. 332.6572.7214.9642

167 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula 28 do ACT 2017, restando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço. Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho vem se consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada não traduz violação do direito adquirido, tampouco do CLT, art. 469, porquanto embasada no entendimento alcançado em sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de mensalidades e na coparticipação no plano de saúde, uma vez que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

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Doc. 233.4089.9606.2156

168 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula 28 do ACT 2017, restando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço. Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho vem se consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada não traduz violação do direito adquirido, tampouco do CLT, art. 469, porquanto embasada no entendimento alcançado em sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, uma vez que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. 164.5040.4002.0400

169 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC, art. 535. Omissão. Não ocorrência. Contrato administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Aumento de encargos trabalhistas. Dissídio coletivo. Aplicação da teoria da imprevisão. Impossibilidade.

«1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. O aumento dos e... ()

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Doc. 165.2483.1003.9200

170 - TJSP. Seguridade social. Recurso. Apelação. Ferroviários aposentados e pensionistas da antiga FEPASA. Complementação de proventos das aposentadorias e pensões. Extensão do abono concedido aos empregados em atividade da Ferroban, Ferrovias Bandeirantes S. A. no acordo coletivo de trabalho de 2002, no valor de R$ 1.900,00. Admissibilidade. Abono concedido em substituição a reajuste de vencimentos. Juros moratóríos de 6% ao ano, nos termos do artigo 1º-F acrescentado à Lei nº: 9.494/97 pela Medida Provisória nº: 2.180-35. Abono no valor de R$ 700,00 concedido no Dissídio Coletivo TST-DC 636.648/2000.5 a título de participação no resultado. Abono no valor de R$ 1.200,00 concedido no Dissídio Coletivo TST-DC 793.402/2001-4. não incorporável à remuneração. Verbas que não podem ser equiparadas a reajustes. Inexistência de elementos que demonstrem tenham substituído reajustes porventura não concedidos naqueles anos. Não se justifica, portanto, a sua extensão aos aposentados e pensionistas, nos termos do Lei 9.34/1996, art. 4º, § 2º. Recurso parcialmente provido, com observação.

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Doc. 672.2556.5805.5521

171 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.

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Doc. 140.6591.0006.0100

172 - TJSP. Apelação / reexame necessário . PREVIDÊNCIA SOCIAL. Pensão. Ação de revisão de proventos e pensão irradiada de dissídio coletivo. Procedência. Pretensão à agregação do abono concedido a todos os ferroviários oriundos dos quadros da antiga FEPASA, em face do decidido em dissídio coletivo. Admissibilidade. O direito à complementação de proventos está garantido pelos arts. 192 e 200 do Estatuto dos Ferroviários (Decreto 35.530/59). A norma constitucional advinda do art. 40, §§ 2º, 3º e 8º, independe de complementação. Assim, a revisão dos proventos de aposentadoria deve ser feita sempre que houver modificação na remuneração dos servidores em atividade, na mesma proporção e no mesmo momento, englobando-se nessa modificação, benefícios e vantagens de qualquer natureza. Ressalva da tese do relator. Sentença confirmada. Recurso não provido.

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Doc. 103.1674.7299.5100

173 - TRT2. Ação rescisória. Pretensão de rescindir acórdão que concedeu benefícios com fundamento em dissídio coletivo extinto sem julgamento do mérito em grau de recurso ordinário. Vigência temporária do dissídio. Pedido improcedente.

«Possuindo natureza resolutiva, mesmo se julgado extinto sem julgamento do mérito em grau de recurso, os pleitos deferidos permanecem em vigor até a data de sua desconstituição, por ser o efeito «ex nunc».»

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Doc. 342.5847.7970.2496

174 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE JULGADO PROCEDENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO - VÍCIOS, PORÉM, INEXISTENTES NO ACÓRDÃO - PRETENDIDO REEXAME DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - REJEIÇÃO.

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Doc. 761.5164.0877.6913

175 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 117.0705.6690.7544

176 - TST. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO PENDENTE NO ÂMBITO DA CORTE DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO TST PARA O EXAME DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO DESCONSTITUÍDOS. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. 2. A competência deste Tribunal Superior para examinar o pedido de Efeito Suspensivo ao Recurso Ordinário surge tão somente no período posterior à decisão de admissibilidade do apelo, nos termos do regramento previsto no art. 1.029, § 5º, I e III, do CPC. 3. Na hipótese dos autos, constata-se que, até a data em que autuado o presente pedido de Efeito Suspensivo, que se deu em 4/5/2023, efetivamente ainda encontrava-se pendente o exame da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Terceira Interessada, que, inclusive, não foi realizado até a presente data. Nesse contexto, pendente o exame de admissibilidade do recurso, resulta configurada a incompetência funcional desta Corte superior para o exame do pedido de Efeito Suspensivo. 4. Agravo Interno não provido.

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Doc. 143.1824.1032.5200

177 - TST. Embargos de declaração. Recurso ordinário. Dissídio coletivo. Ausência de comum acordo. CF/88, art. 114, § 2º. Emenda constitucional 45/2004. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

«Obscuridade inexistente. Embargos declaratórios a que se nega provimento.»

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Doc. 877.0037.0730.1034

178 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE DOCES E CONSERVAS ALIMENTÍCIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CLÁUSULA REMANESCENTE. CLÁUSULA 27ª - REFEIÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO OU VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA PREEXISTENTE. A SDC

compreende que as cláusulas que importem encargo econômico ao empregador podem ser fixadas por sentença normativa ou reajustadas somente se houver norma preexistente. Entende-se por norma preexistente aquele benefício que já foi discutido e fixado por livre negociação entre as partes, seja em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa homologatória de acordo. No caso concreto, embora as cláusulas que vigoraram no período imediatamente anterior tenham natureza de normas preexi... ()

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Doc. 877.0037.0730.1034

179 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE DOCES E CONSERVAS ALIMENTÍCIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CLÁUSULA REMANESCENTE. CLÁUSULA 27ª - REFEIÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO OU VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA PREEXISTENTE. A SDC

compreende que as cláusulas que importem encargo econômico ao empregador podem ser fixadas por sentença normativa ou reajustadas somente se houver norma preexistente. Entende-se por norma preexistente aquele benefício que já foi discutido e fixado por livre negociação entre as partes, seja em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa homologatória de acordo. No caso concreto, embora as cláusulas que vigoraram no período imediatamente anterior tenham natureza de normas preexi... ()

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Doc. 152.6484.7000.2700

180 - STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Trabalhista. Dissídio coletivo. CLT, art. 522. Recepção. Precedentes.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os limites legais à estabilidade dos dirigentes sindicais, previstos no CLT, art. 522, foram recepcionados pela Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7135.0700

181 - STF. Direito adquirido. Dissídio coletivo. Salário. Convenção coletiva. Norma superveniente que altera o padrão monetário. Sentença normativa. Reajuste salarial. Coisa julgada. Direito adquirido. Inexistência. CLT, art. 623 e CLT, art. 873. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXVI.

«A sentença normativa tem natureza singular e projeta no mundo jurídico apenas norma de caráter genérico e abstrato, embora nela se reconheça a existência de eficácia da coisa julgada formal no período de vigência mínima definida em lei (CLT, art. 873), e, no âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação à eficácia concreta já produzida. É norma editada no vazio legal. Porém, editada a lei, norma de caráter imperativo, esta se sobrepõe a todas as demais fo... ()

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Doc. 155.1272.4000.2400

182 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Conflito entre regulamento interno empresarial e sentença normativa proferida em dissídio coletivo. Tema infraconstitucional, que não enseja a abertura da via recursal extraordinária. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 255.1146.9159.3181

183 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. TRABALHADOR APOSENTADO DE EMPRESA FERROVIÁRIA DA ALTA MOGIANA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FEPASA. INCIDÊNCIA DE REAJUSTE NO VALOR DE 9,44% DECIDIDO EM DISSÍDIO COLETIVO. REPASSE DO AUMENTO DOS ATIVOS A INATIVOS DA MESMA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. TRABALHADOR APOSENTADO DE EMPRESA FERROVIÁRIA DA ALTA MOGIANA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FEPASA. INCIDÊNCIA DE REAJUSTE NO VALOR DE 9,44% DECIDIDO EM DISSÍDIO COLETIVO. REPASSE DO AUMENTO DOS ATIVOS A INATIVOS DA MESMA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. DEVER DE APOSTILAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO. 1. Afastada a prescrição do fundo de direito. Súmula 85, STJ. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Obrigatoriedade da incidência do reajuste no percentual decidido em dissídio coletivo. Dever de apostilamento. 3. Condenação ao pagamento dos valores respectivos até a efetiva implementação, a serem apurados em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Ficam prequestionadas todas as matérias suscitadas em contrarrazões recursais. 5. Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 982.9172.8197.1224

184 - TST. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO NA DEMORA. INDEFERIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO TST. 1.

Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu, na Presidência do TST, pedido de Efeito Suspensivo a Recurso Ordinário interposto em face de decisão normativa proferida no Dissídio Coletivo 0013129-63.2023.5.03.0000, considerada a ausência da fumaça do bom direito e do perigo na demora. 2. O destino da tutela cautelar requerida em sede de Efeito Suspensivo está intrinsecame... ()

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Doc. 127.6674.7000.2100

185 - TST. Dissídio coletivo. Reajuste salarial. Piso salarial. Lei 10.192/2001, art. 13. CLT, art. 766. CF/88, art. 114.

«Após a vigência da Lei 10.192/2001, esta Corte passou a não deferir, em dissídio coletivo, o índice inflacionário do período, por entender que o reajuste não poderia estar atrelado a índice de preços, diante da vedação do art. 13, admitindo reajustar os salários em percentual ligeiramente inferior aos índices inflacionários medidos pelo IBGE, tendo em vista que, no § 1º desse dispositivo, a possibilidade de reajuste é permitida. O CF/88, art. 114 atribui à Justiça do Tra... ()

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Doc. 103.1674.7295.5700

186 - TST. Dissídio coletivo. Sindicato. Base territorial excedente de um Município. Obrigatoriedade da realização de múltiplas assembléias. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC.

«Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de «quorum» deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.» (Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDC).»

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Doc. 241.1050.5371.2384

187 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Administrativo. Contrato de prestação de serviço. Dissídio coletivo. Aumento de salário. Equilíbrio econômico-Financeiro. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.

1 - O acórdão embargado manifestou-se de forma clara e incontestável acerca do tema proposto, lançando em sua fundamentação argumentos incontroversos que demonstram ser a jurisprudência desta Corte firmada no entendimento de que o aumento salarial determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro... ()

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Doc. 735.8749.6233.2155

188 - TJSP. Servidor Público aposentado. FEPASA. Reajuste Salarial de 14% reconhecido em dissídio coletivo TST-DC 92.590/2003. Direito ao reajuste assegurado, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso provido.  

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Doc. 533.8462.7286.8790

189 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA CONSIDERADO MÓDICO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. arts. 85, § 8º, DO CPC E 791-A, § 2º, DA CLT. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir o cabimento de honorários de sucumbência em sede de dissídio coletivo após a entrada em vigor da Lei no 13.467/2017, por meio da qual foi inserido o art. 791-A na CLT, autorizando a condenação em honorários de sucumbência nesta Justiça Especializada. A teor do preceito inserto no artigo acima mencionado, foi autorizada a condenação de honorários de sucumbência nas ações de competência desta Justiça Especializada, sejam elas individuais ou coletivas, tendo em vista que não houve previsão de qualquer exceção à incidência da aludida norma. É inequívoco que os dissídios coletivos possuem peculiaridades que os distinguem das demais ações judiciais, tal como o do caso em julgamento, em que se destina a proceder à interpretação de normas autônomas ou heterônomas particulares da categoria profissional ou econômica. Não se pode olvidar, todavia, que, mesmo nos dissídios coletivos, a submissão da pretensão ao exame do Poder Judiciário cria encargos processuais sucumbenciais, de modo que, nada mais justo que a responsabilidade pelo pagamento dos custos seja atribuída àquele que deu causa à sua instauração, de acordo com o princípio da causalidade. Segundo este princípio, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deverá ser responsabilizado pelos encargos processuais sucumbenciais, ainda que tenha atuado pautado pela boa-fé. Nesse contexto, a teoria da causalidade passou a ser invocada ante a constatação de que a invocação indiscriminada do princípio da sucumbência causava injustiças, na medida em que nem sempre é a parte vencida que dá causa ao ajuizamento da demanda. O princípio da causalidade, portanto, mostra-se mais abrangente que o princípio da sucumbência, além de ser mais coerente do que este na distribuição dos encargos processuais, porquanto possibilita que os ônus sejam assumidos por aqueles que, efetivamente, deram causa ao ajuizamento da ação. Constata-se, ainda, que não há qualquer incompatibilidade na aplicação do princípio da causalidade em sede de dissídio coletivo. Cumpre destacar que as normas que regulam o microssistema de tutela metaindividual preveem a isenção, inclusive, do pagamento de custas processuais, no caso de não restar evidenciada a má-fé processual da associação autora. Ocorre que, em sede de dissídio coletivo, referidas normas não são aplicáveis para isentar a entidade sindical ao pagamento de custas, razão pela qual não se justifica a sua aplicação apenas para afastar a condenação em honorários de sucumbência. Por fim, impende registrar que esta Seção, em 16.11.2020, por ocasião do julgamento do RO-314-31.2018.5.13.0000 e do RO-1000665-90.2018.5.02.0000, reconheceu a possibilidade de condenação de honorários de sucumbência em sede de dissídios coletivos. Nesse contexto, merece ser reformado o v. acórdão regional, na medida em que devida a condenação do sindicato profissional ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, cujo critério para fixação do montante tem amparo no CPC, art. 85, § 8º. Isso porque, no presente caso, o valor atribuído à causa é considerado módico (R$ 500,00 - quinhentos reais), razão pela qual a definição da verba honorária é estabelecida por apreciação equitativa. Com respaldo, pois, nos parâmetros previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, fixam-se os honorários advocatícios sucumbenciais, a encargo do sindicato profissional, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. 366.0607.8648.9379

190 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - PEDIDO DO ENTE PÚBLICO DE INTERVENÇÃO NO FEITO COMO LITISCONSORTE DA SUSCITADA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO - INAPLICABILIDADE DO REQUISITO CONSTITUCIONAL - CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL - GREVE DE LONGA DURAÇÃO - PARALISAÇÃO DE 41 DIAS - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NOS DIAS PARADOS A

rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.

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Doc. 366.0607.8648.9379

191 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - PEDIDO DO ENTE PÚBLICO DE INTERVENÇÃO NO FEITO COMO LITISCONSORTE DA SUSCITADA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO - INAPLICABILIDADE DO REQUISITO CONSTITUCIONAL - CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL - GREVE DE LONGA DURAÇÃO - PARALISAÇÃO DE 41 DIAS - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NOS DIAS PARADOS A

rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.

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Doc. 154.6474.7003.9900

192 - TRT3. Mandado de segurança. Tutela antecipada. Mandado de segurança. Dissídio coletivo de greve. Descontos de dias de greve. Vale alimentação e vale cesta alimentação. Ilegalidade. Antecipação dos efeitos da tutela. Indeferimento. Teratologia. Impugnação pela via do mandado de segurança.

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Doc. 660.9720.6596.5319

193 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O cerne da questão em debate nos presentes autos diz respeito à aplicabilidade à Reclamante da revisão da cláusula de acordo coletivo de trabalho determinada por sentença normativa da SDC do TST, em que se passou a prever a cobrança de mensalidade e a coparticipação em plano de saúde. 2. O Tribunal Regional assentou que « a cobrança de mensalidade do plano de saúde passou a ocorrer em razão da redação dada pelo TST à cláusula 28ª da CCT 2017-2018, no dissídio coletivo revisional 1000295-05.2017.5.00.0000. O entendimento que prevaleceu na decisão do Colendo TST foi no sentido de que ‘acerca da alteração do regime de custeio do plano de saúde empresarial, quando alegada a impossibilidade de manutenção por onerosidade excessiva, que impede a empresa de continuar cumprindo o negociado, cabível o pedido de revisão de cláusula convencional, nos termos do, IV do art. 241 do Regimento Interno do TST, por se tratar de norma preexistente que a empresa alega ter se tornado de onerosidade excessiva pela modificação das circunstâncias que a ditaram’ «. Destacou que « o TST, ao proferir tal decisão constatou a necessidade de revisão da fonte de custeio do Plano «correios Saúde» com vista a evitar a extinção do benefício de assistência médica, hospitalar e odontológica concedida pela ECT aos seus empregados, aposentados e respectivos dependentes, ou, ainda, o risco de ruína total do aludido plano de saúde «. Registrou que « o Colendo TST, ao constatar a necessidade da alteração na forma de custeio do plano de saúde, diante do abalo provocado por grave crise financeira atuarial, verificou que era inevitável passar a cobrar mensalidade dos participantes. De modo que, não há falar em alteração contratual unilateral provocada pela própria reclamada. Ora, a matéria foi judicializada e a alteração decorreu de uma decisão do TST em sede de dissídio coletivo revisional «. Entendeu inaplicáveis o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. 3. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, revisou a Cláusula 28 do ACT 2017/2018, passando a autorizar o custeio da assistência médica, hospitalar e odontológica, com a cobrança de mensalidades e coparticipação, aos empregados da ativa e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com efeito, a nova cláusula teve como escopo garantir a manutenção do Plano de Saúde da ECT, tendo em vista a impossibilidade da continuidade do benefício, nos padrões estabelecidos anteriormente. Dessa forma, esta Corte Superior tem entendido que não há como se afastar o custeio do plano de saúde pelo empregado, vez que a alteração da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 foi imposta por sentença normativa, promovida por decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, não se tratando de alteração lesiva de contrato individual de trabalho feita unilateralmente pelo empregador, o que é vedado pelo CLT, art. 468, caput, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 975.3195.5838.2460

194 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO PATRONAL (SINDIPAR) EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - DESERÇÃO DO APELO - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO. 1.

Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 1.022). 2. In casu, o acórdão embargado externou de forma clara os motivos pelos quais concluiu pela deserção do recurso ordinário. 3. Desse modo, não há de se falar em omissão havida no acórdão embargado, sendo certo que a Parte almeja a refo... ()

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Doc. 766.8696.3502.2095

195 - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso ... ()

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Doc. 677.6146.4545.0184

196 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO COM RESPALDO EM DECISÃO DO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 100295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 894, § 2º).

Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 161.2184.2002.6000

197 - TST. Sentenças normativas. Aplicabilidade. Empresa sediada no estado de São Paulo. Prestação de serviços no estado da Bahia. Dissídio coletivo integrado pela federação patronal no estado da Bahia.

«Prejudicado o exame do Recurso de Revista interposto pela reclamada quanto ao tema em comento, em face do provimento do Recurso de Revista interposto adesivamente pelo reclamante.»

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Doc. 399.8898.5315.7903

198 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidor Público - FEPASA - Complementação de pensão - Aposentados ou pensionistas de ferroviários aposentados - Pretensão à extensão de reajuste de 14% concedido por Dissídio Coletivo - Equiparação aos servidores da ativa - Admissibilidade - Decreto 35.530/59, art. 193 e Lei 9.343/96, art. 4º - Dissídio Coletivo que abrangeu a Zona Araraquarense, Sorocabana e Mogiana, aplicando-se ao presente caso - Ausência de comprovação do cumprimento do Dissídio Coletivo por parte da Fazend... ()

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Doc. 161.5207.8527.7105

199 - TST. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. RECURSO ORDINÁRIO. GREVE MOTIVADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NATUREZA SALARIAL. NÃO ABUSIVIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a greve abusiva, ante a inobservância dos requisitos da Lei de Greve. O recorrente alega, em síntese, que a paralisação foi motivada pela falta de pagamento de salários e das horas extras. Greve é o instrumento de pressão, de natureza constitucional, exercida pela categoria profissional, a fim de obter da categoria econômica a satisfação dos interesses dos trabalhadores, aos quais compete «decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender» (CF/88, art. 9º). Quando a greve é provocada pelo descumprimento de obrigações de natureza salarial, como no caso dos autos, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de admitir que os trabalhadores paralisem suas atividades, mesmo sem o cumprimento dos requisitos formais da Lei 7.783/89. Julgados da SDC. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Não há controvérsia de que houve pagamento a menor da parcela referente ao salário dos trabalhadores, assim como não há controvérsia quanto à falta de pagamento das horas extras. Portanto, nos termos da jurisprudência prevalente nesta Corte, não foi abusiva a greve, devendo ser reformada a decisão da Corte regional. Recurso ordinário a que dá provimento. PAUTA DE REIVINDICAÇÕES APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA. O TRT não apreciou a pauta de reivindicações apresentada pela categoria (em contestação), sob o fundamento de que é inadequada a via eleita para essa espécie de postulação. Embora a Corte regional não tenha adentrado no mérito das reivindicações da categoria profissional, consabido é que o exame do recurso ordinário, no âmbito desta Corte Superior, não está adstrito aos fundamentos da decisão do regional, uma vez que o efeito devolutivo em profundidade, próprio desta espécie de recurso, transfere à Corte ad quem o conhecimento de toda a matéria suscitada e discutida, desde que impugnada no recurso, consoante o teor do CPC, art. 1.013. Portanto, cabe reexaminar a questão. Prevalece nesta SDC o entendimento de não se admitir decisões condenatórias em sede de Dissídio Coletivo de Greve, exceto quando tratar de questões relativas à regulação específica dos efeitos da paralisação. Julgados da SDC do TST. O dissídio coletivo não é o instrumento próprio para a tutela de interesses individuais e concretos das partes, mas sim para tratar dos interesses gerais e abstratos das categorias patronal e profissional. Sendo que a sentença normativa, em regra, não terá caráter condenatório, e sim natureza constitutiva ou declaratória. Por sua vez, o dissídio coletivo de greve admite provimentos de cunho condenatório e/ou mandamental, mas tão somente em razão da necessidade de efetivação da decisão normativa prolatada ou de cumprimento de determinação judicial (por exemplo: a condenação ao pagamento dos dias não trabalhados, em paralisações motivadas por descumprimento regras constantes em instrumento normativo vigente; ou mesmo a fixação de contingente de trabalhadores para o atendimento das necessidades inadiáveis da população). No caso, as reivindicações apresentadas na pauta da categoria profissional (determinar que a empresa garanta o pagamento do 13º salário, bem como se abstenha de atrasar o pagamento dos salários, dos benefícios previstos em norma coletiva de trabalho e das horas extras laboradas pelos trabalhadores, sob pena de multa) implicariam em provimento condenatório, o que não é admitido em sede de dissídio coletivo, consoante o entendimento prevalente nesta SDC. Portanto, deve ser mantida a decisão da Corte regional. Nega-se provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. Embora exista a possibilidade de se deferir à pessoa jurídica o benefício da Justiça gratuita, faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo. O impedimento de arcar com essas despesas deve ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu na hipótese sub judice. Indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . Em decorrência do CPC/2015, a Súmula 219/TST sofreu alterações em sua redação, sendo acrescido, entre outros, o item IV, segundo o qual «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". Diante da atual jurisprudência da SDC do TST, consubstanciada no reconhecimento da possibilidade de condenação de honorários de sucumbência nas ações de dissídios coletivos ajuizadas após a edição da Lei 13.467/2017, e considerando que os pedidos formulados no recurso ordinário do sindicato da categoria profissional foram deferidos parcialmente, evidencia-se a sucumbência recíproca, nos termos dos arts. 85, 86 e 87 do CPC, impondo-se a condenação de ambas as partes envolvidas ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.

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Doc. 327.6028.8837.8742

200 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. Autor beneficiário de proventos de aposentadoria. Fepasa. Reajuste referente ao Dissídio Coletivo 92.590/03. Sentença que reconheceu a prescrição do fundo de direito. Insurgência do requerente. Obrigação de trato sucessivo sujeita apenas à prescrição quinquenal. Inteligência da Súmula 85/STJ. Prejudicial afastada. Prosseguimento da análise da controvérsia com fundamento no art. 1.013, § 3º do CPC. Causa madura. Lei 9.343/96, art. 4º. Dissídio Coletivo que concedeu reajuste de 14% aos ferroviários da ativa, aposentados e pensionistas. Demonstração nos autos de que o aposentado tinha como base territorial o sindicato da Zona Sorocabana. Requerente que não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de defasagem dos proventos recebidos. Ausência de demonstração do fato constitutivo do direito alegado. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença de improcedência mantida, mas por fundamento diverso. Recurso desprovido.

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