TRT2. Ação rescisória. Pretensão de rescindir acórdão que concedeu benefícios com fundamento em dissídio coletivo extinto sem julgamento do mérito em grau de recurso ordinário. Vigência temporária do dissídio. Pedido improcedente.
«Possuindo natureza resolutiva, mesmo se julgado extinto sem julgamento do mérito em grau de recurso, os pleitos deferidos permanecem em vigor até a data de sua desconstituição, por ser o efeito «ex nunc».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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