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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 873º


Seção V - DA REVISÃO (Ir para)
Art. 873

- Decorrido mais de um ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

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Dissídio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)