Carregando...
Carregando...
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 766º


Art. 766

- Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.