151 - STJ. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Juros moratórios. Valor ofertado pelo incra referente às benfeitorias superior ao valor fixado em sentença como justa indenização. Ausência de mora. Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, Decreto-lei 3.365/1941, art. 32 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 33. Indenização pela terra nua a ser paga em títulos da dívida agrária. Cabimento de juros de mora. Precedentes. Recurso especial parcialmente provido. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Ação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária, na qual o INCRA depositou em juízo R$ 384.154,20 (trezentos e oitenta e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). A sentença julgou procedente a demanda e fixou como justo preço a quantia de R$ 331.582,95 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), condenando o INCRA ao pagamento: i) de juros compensatórios de 12% ao ano e ii) de juros de ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)