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DOC. 231.0021.0609.6304

STJ. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Juros moratórios. Valor ofertado pelo incra referente às benfeitorias superior ao valor fixado em sentença como justa indenização. Ausência de mora. Inteligência dos arts. 15-B, 32 e 33 do Decreto-lei 3.366/1941. Indenização pela terra nua a ser paga em títulos da dívida agrária. Cabimento de juros de mora. Precedentes. Recurso especial parcialmente provido. Histórico da demanda

1 - Cuida-se de Ação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária, na qual o INCRA depositou em juízo R$ 384.154,20 (trezentos e oitenta e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). A sentença julgou procedente a demanda e fixou como justo preço a quantia de R$ 331.582,95 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), condenando o INCRA ao pagamento: i) de juros compensatórios de 12% ao ano e ii) de juros de mora em 6% ao ano, incidentes a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, relativamente às benfeitorias. A Corte de origem deu parcial provimento ao Apelo da Autarquia, apenas para determinar que o valor ofertado pelo INCRA seja atualizado monetariamente até a data do laudo judicial.

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