TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no art. 129, §13, e art. 148, §1º, I, na forma do art. 69, todos do CP, nos moldes da Lei 11.340/2006. Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos, pelas declarações prestadas pela vítima e sua testemunha em sede policial, pelo laudo de exame de lesão corporal e prova oral produzida em juízo. Crimes praticados no âmbito das relações domésticas. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com a prova pericial e com o seu depoimento prestado em juízo. Versão apresentada pelo réu. Tese exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, incapaz de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição da tese recursal. Manutenção do decreto condenatório. Dosimetria da pena. Crítica de ofício. 1ª fase: Pena-base fixada acima do mínimo legal para ambos os delitos. Valoração de 3 (três) circunstâncias judiciais negativas. Culpabilidade, circunstâncias e motivos dos crimes. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração ¿. Prestígio. 2ª fase: Ausentes circunstância atenuante e/ou agravante. Pena intermediária, mantida como fixada na fase anterior. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, para o delito de lesão corporal e em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, quanto ao crime de cárcere privado. Concurso material de crimes. Aplicação do disposto no CP, art. 69. Reprimenda penal consolidada definitivamente em 03 (três) anos de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena. Desproporcionalidade na imposição do regime fechado para reprimenda inferior a 4 anos de reclusão. Readequação, de ofício, para o regime semiaberto, considerando existência de circunstâncias judiciais negativas e o quantum de pena aplicado. Art. 33, §2º, `c¿, e §3º do CP. Precedente. Gratuidade de justiça. Requerimento de isenção cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Provimento parcial do recurso. Readequação do regime inicial de cumprimento de pena, de ofício, para o regime semiaberto.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito