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DOC. 528.1970.2109.8851

TJRJ. APELAÇÃO - ROUBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CONSUMADO E TENTADO) - ART. 157, § 2º, II E §2º-A, I, E ART. 157, § 2º, II E §2º-A, I, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 10 ANOS, 04 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 123 DIAS-MULTA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PLENAMENTE COMPROVADAS ¿ DEPOIMENTOS SEGUROS E COESOS - MAJORANTES CONFIGURADAS ¿ APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA ¿ PRESCINDIBILIDADE ¿ INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 380-TJRJ - EMPREGO DO ARMAMENTO CORROBORADO PELO MOSAICO PROBATÓRIO ¿ ROUBO CONSUMADO ¿ INVERSÃO DA POSSE DOS BENS ¿ PARTE DA RES NÃO FOI RECUPERADA, SENDO LEVADA PELO COMPARSA, QUE SE EVADIU ¿ CONCURSO FORMAL ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ ROUBO PRATICADO EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA JOÃO LUIZ NOEL, VIOLANDO APENAS O PATRIMÔNIO DESTA VÍTIMA ¿ APLICAÇÃO DO CHAMADO CRIME ÚNICO ¿ PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ¿ MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ ¿ APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE, NA FORMA DO CP, art. 68¿ POSSIBILIDADE ¿ AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Conforme restou demonstrado nos autos, a vítima, motorista de caminhão, estava aguardando para entregar uma carga de vinagre no Supermercado Guanabara, ocasião em que foi abordada pelo apelante e seu comparsa que, ambos armados, anunciaram o assalto. O apelante e o cúmplice determinaram que a vítima entregasse o celular e entrasse no caminhão. Uma vez obedecida a ordem, o comparsa do apelante entrou no veículo, enquanto o apelante permaneceu do lado de fora garantindo a execução do crime. No momento em que o caminhão estava sendo ligado pela vítima, o comparsa percebeu a chegada dos policiais militares, que foram alertados sobre o roubo por um transeunte, e empreendeu fuga em direção à Padre Miguel, levando o celuluar da vítima. Na sequência, o apelante também fugiu, entretanto foi alcançado pelos agentes da lei na altura da Avenida Brasil e, uma vez indagado, o ele declarou ter tentado subtrair o caminhão da vítima João juntamente com o comparsa fugitivo. Ainda no local da prisão, a vítima reconheceu o apelante com sendo um dos autores do roubo sofrido.

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