78 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de extinção de condomínio de bem indivisível. Sentença de procedência. Irresignação das rés. Pretensão de reforma parcial do julgado, alegando que restou omisso com relação aos critérios a serem adotados para alienação particular que merece prosperar. O Juízo a quo atentou para a menor onerosidade para as partes, ao permitir que o imóvel fosse alienado de forma particular. Contudo, deixou de fixar critérios objetivos para a venda, olvidando-se da norma do CPC, art. 880, sendo certo que as rés opuseram embargos de declaração visando sanar dita omissão, mas que foram rejeitados. Visando dar efetividade ao julgado, determina-se que a avaliação do bem se dê imediatamente após o trânsito em julgado, cuja alienação por meio particular se dê dentro de 4 (quatro) meses, com a maior publicidade possível (sítio, na rede mundial de computadores, jornais de grande circulação, entre outros), cabendo as partes escolherem, de forma conjunta, o corretor, cujo preço mínimo deve ser de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, com pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor no ato da arrematação e o restante dentro de 30 dias. Não realizada a alienação dessa forma que a mesma se faça por leiloeiro público. Jurisprudência e Precedente Citado: 0039149-68.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO. Julgamento: 02/04/2024 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PROVIMENTO DO RECURSO
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