51 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC/1973, art. 475-Jpossui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)