TRT3. CPC, art. 475 o. Possibilidade de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Estado de necessidade comprovado.
«OCPC/1973, art. 475Oé passível de ser aplicado no processo do trabalho, uma vez que há lacuna na CLT quanto à matéria de que trata e suas disposições compatibilizam-se com o caráter alimentar das verbas trabalhistas. Nos termos do inciso I do § 2º do aludido dispositivo legal, deve-se demonstrar nos autos o estado de necessidade do credor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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