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DOC. 154.1731.0004.4900

TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do art. 475-JCPC/1973. Impossibilidade de aplicação no processo do trabalho.

«Segundo o entendimento consolidado no v. Acórdão proferido no julgamento do Recurso de Revista TST-RR-92900-15.2005.5.01.0053, pela 1ª SBDI do Colendo TST, em decisão unânime, datada de 11.09.2014, a multa do artigo 475-JCPC/1973 não pode ser aplicada no processo do trabalho, porque o artigo 880 CLT não prevê qualquer sanção e não existe omissão da legislação trabalhista, para dar suporte à aplicação da legislação subsidiária.»

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