TRT3. Servidor público. Prescrição. Servidor público. Prescrição acolhida de ofício- não aplicação do art. 219, § 5°, do CPC/1973 ao processo do trabalho.
«Conforme entendimento da 6ª Turma do TRT da 3ª Região, não se aplica o CPC/1973, art. 219, parágrafo 5º, com redação dada pela Lei 11.280/66, no processo trabalhista, por se tratar de dispositivo incompatível com o Princípio Protetivo do Direito do Trabalho que se estende a este processo especial.Tal incompatibilidade impede a utilização de fonte subsidiária, nos moldes do que prevê o CLT, art. 769,»
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