61 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Coação no curso do processo. Recursos desprovidos.
I. Caso em Exame
1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou Camila Fidêncio de Barba Cambuhy por coação no curso do processo, conforme CP, art. 344, e absolveu Fabiana Fidêncio de Barba com base no CPP, art. 386, VII. O Ministério Público busca a condenação de Fabiana, enquanto Camila pleiteia sua absolvição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se Fabiana deve ser condenada por coação no curso do processo, e (ii) avaliar se a condenação de Camila deve ser mantida ou revista.
III. Razões de Decidir3. As palavras da vítima e de Gabriele são precisas e coerentes e permitem afirmar a responsabilidade de Camila, não havendo elementos suficientes para a condenação de Fabiana, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo.4. A negativa de Camila não encontra respaldo nos autos, sendo sua condenação mantida com base na gravidade das ameaças proferidas.
IV. Dispositivo e Tese5. Recursos do Ministério Público e de Camila desprovidos.Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima é elemento crucial em crimes de coação, desde que coerente e robusta. 2. A ausência de provas sólidas impede a condenação de Fabiana, aplicando-se o in dubio pro reo.
Legislação relevante citada: CP, art. 344 e CP, art. 44, I; e CPP, art. 386, VII
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