TJSP. AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1.
A condenação é de rigor, pois sobejamente comprovadas autoria e materialidade, vez que o acusado ameaçou, perseguiu e constrangeu a vítima a «retirar a queixa», tudo sob a vigência de medidas protetivas de urgência antes decretadas.
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