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DOC. 118.3280.6000.0000

STJ. Coação no curso do processo. «Habeas corpus». Coação à testemunha no curso do processo. Alegada atipicidade da conduta por ausência de ameaça. Conclusão fundamentada em sentido contrário pelas instâncias ordinárias. Ameaça velada apta a intimidar a vítima. Arguida omissão por falta de exame das teses defensivas. Inexistência. CP, art. 344.

«1. No caso em apreço, a ameaça foi praticada de modo velado, insinuada por via sub-reptícia, mas facilmente percebida pela vítima que, por todas os elementos envolvidos, sentiu-se seriamente ameaçada, como qualquer «homem médio» sentir-se-ia, tanto que procurou auxílio da autoridade policial. 2. A alegação de ausência de ameaça foi rechaçada pelas instâncias ordinárias que a considerou efetiva e apta a intimidar a testemunha, razão pela qual não há falar em omissão. A conclusão em sentido diverso requer reexame do material fático-probatório, sabidamente descabido na via do habeas corpus. 3. Ordem denegada.»

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