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DOC. 211.1101.1896.8680

STJ. Penal. Coação no curso do processo. Prescrição da pretensão punitiva. O acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional.

1 - O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (CP, art. 117, IV).

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