STJ. Agravo regimental na sindicância. Conduta que não se adequa ao delito do Lei 4.737/1965, art. 323. Coação no curso do processo. Ausência de violência ou grave ameaça. Não configuração. Sindicância arquivada. Agravo interno desprovido.
«I - Hipótese na qual o noticiante deixou de demonstrar a participação direta dos noticiados nos fatos narrados, sendo que «a veiculação da reportagem não se deu em período eleitoral, nem a divulgação dos fatos ocorreu em propaganda eleitoral», fazendo com que a conduta não se adeque ao tipo penal capitulado no Lei 4.737/1965, art. 323.
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