51 - STJ. Prova testemunhal. Testemunha. Rol. Prazo para apresentação. Audiência aprazada para a segunda-feira. Contagem regressiva a partir da sexta-feira anterior. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 407.
«O prazo de cinco dias para a apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência aprazada para a segunda-feira, começa a ser contado regressivamente a partir do primeiro dia útil anterior «sexta-feira».»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)