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DOC. 210.7131.0298.9349

STJ. Ragravado . Bb-previdencia fundo de pensao banco do Brasilagravado . Instituto infraero de seguridade social agravado . Luiz jorge melro biasioagravado . Regius sociedade civil de previdênciaprivadaagravado . Rogerio de jesus figueiredo de oliveira agravado . Uranus fundação de seguridade social. Em liquidaçãoadvogado . Guilherme de castro barcellos. Rs056630ementaagravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.insurgência das partes agravantes.

1 - Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ.

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