TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Esta Corte perfilha o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST, II, no sentido de que a culpa do empregador não exime o empregado do pagamento do tributo devido. Nesse contexto, o Autor deve arcar com os descontos previdenciários e fiscais cabíveis.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito