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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: periculosidade

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Doc. 210.8080.4466.0251

901 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade. Maus antecedentes. Risco de reiteração delitiva.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão foi decretada não somente em decorrência da gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo fato de o paciente, em uma bicicleta, ter se aproximado da vítima e encostado uma pistola na cintura dela, anunciando o assalto - reve... ()

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Doc. 191.3890.9003.6900

902 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade. Recurso desprovido.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs destacou a gravidade da conduta e a periculosidade do recorrente, reveladas pelo modus operandi empregado na conduta, consistente na prática, em tese, de crime de homic... ()

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Doc. 172.5562.6004.0400

903 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual. Abastecimento. Período de tempo extremamente reduzido

«1. De conformidade com a Súmula 364/TST, I, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A permanência de empregado em área de risco por 15 minutos diários tipifica contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo à vida ou à incolumidade física do empreg... ()

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Doc. 172.5562.6004.2500

904 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual. Abastecimento. Período de tempo extremamente reduzido

«1. De conformidade com a Súmula 364/TST, I, do TST, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A permanência de empregado em área de risco por 15 minutos diários tipifica contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo à vida ou à incolumidade física d... ()

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Doc. 144.5332.9001.5300

905 - TRT3. Adicional de periculosidade. Exposição eventual ao risco. Súmula 364/TST.

«Segundo a Súmula 364, do TST, «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido». O caso em exame revela que a exposição do reclamante ao risco ocorria de forma eventual; e ainda que acompanhasse o abastecimento do veículo que dirigia, o ri... ()

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Doc. 103.6168.3787.1240

906 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, indeferindo a compensação com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho (GRET), o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 868.3272.8416.2368

907 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS EM RELAÇÃO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não merece provimento o agravo interposto pelo reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou robustamente os fundamentos pelos quais entendeu ser indevido o adicional de periculosidade. Não se detecta, portanto, as omissões e contradições indicadas, havendo análise pormenorizada da matéria relativa ao adicional de periculosidade pelo Regional sob a ótica da prova oral e pericial, abrangendo todos os aspectos indicados, quais sejam, frequência no local de trabalho, quantidade de inflamáveis, concluindo pela ausência de labor em área de risco. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO EM VIRTUDE DE INFLAMÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Não merece provimento o agravo interposto pelo reclamante quanto ao mérito do adicional de periculosidade em face do labor em área de risco em virtude de exposição a inflamáveis, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso vertente, em análise pormenorizada a situação fática específica dos presentes autos, não constatado o labor em área de risco, sendo que para se chegar a entendimento diverso do Regional, no sentido de que o reclamante se expunha a condições de risco hábeis a ensejar o direito ao adicional de periculosidade, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento incompatível com recurso de natureza extraordinária, como é a revista, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido .

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Doc. 393.0152.9484.9874

908 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada (Fundação Casa/SP) ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 988.2877.5989.8968

909 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, o TRT condenou a reclamada (Fundação Casa/SP) ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 730.6920.6630.3234

910 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, o TRT condenou a reclamada (Fundação Casa/SP) ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 269.9447.2841.9480

911 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese fixada por esta Corte Superior. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 249.0012.5003.8925

912 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT manteve a condenação da reclamada (Fundação Casa/SP) ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 685.1434.6700.0964

913 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, a reclamada foi condenada a pagar à reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) o adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 999.7256.2967.9605

914 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT manteve a condenação da reclamada (Fundação Casa/SP) ao pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 353.1104.9503.7146

915 - TJSP. Recurso Inominado. Guarda Municipal. Município de Campinas. Pretensão de recebimento de Adicional de Periculosidade. Autor que já percebe o Adicional de Risco de Vida (ARV) previsto na LM 12.986/07 com a finalidade de contraprestação ao risco inerente à atividade de guarda municipal. Impossibilidade de equiparação com funcionários da EMDEC que supostamente recebem o Adicional de Ementa: Recurso Inominado. Guarda Municipal. Município de Campinas. Pretensão de recebimento de Adicional de Periculosidade. Autor que já percebe o Adicional de Risco de Vida (ARV) previsto na LM 12.986/07 com a finalidade de contraprestação ao risco inerente à atividade de guarda municipal. Impossibilidade de equiparação com funcionários da EMDEC que supostamente recebem o Adicional de Periculosidade por condução de motocicleta tendo em vista que a EMDEC que é sociedade de economia mista, aplicando-se-lhe regras de direito privado (CLT) que são inaplicáveis ao regime estatutário do autor. Há vedação de concessão de vantagens pecuniárias sob o fundamento da isonomia, conforme Súmula Vinculante 37/STF. Embora a LM 14.414/12 tenha previsto o Adicional de Periculosidade, esta norma municipal limitou as atividades perigosas àquelas previstas no Anexo 2 da NR 16 estabelecido pela Portria 3214/78 do MTB e no Anexo Único da Portaria 518/03 do MTB, referentes respectivamente a atividades com produtos inflamáveis e com produtos radioativos. As atividades de condução de motocicletas, previstas no Anexo 5 da NR 16, não foram mencionadas pela LM 14.414/12. Ainda que a condução de motocicleta constitua um plus aos riscos já sofridos pelos guardas civis municipais, o que em tese poderia ensejar a cumulação do ARV com o adicional de periculosidade, não há previsão na legislação municipal da periculosidade vinculada à condução de motocicletas. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. 243.2502.6114.5593

916 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 134.5618.2731.1991

917 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 550.0705.0478.8373

918 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - BAIXA TENSÃO. No caso em exame, constou do acórdão regional que « Analisadas as atividades e a legislação, concluiu o perito que o autor não trabalhou exposto a agentes insalubres, mas ao agente perículoso energia elétrica, pois operava painéis elétricos de consumo energizados em baixa tensão (até 220 Vca), o que caracteriza a periculosidade nos termos da Portaria MTE 1.078/2014 «, bem como que « Extrai-se dos três laudos produzidos, ademais, que o reclamante estava exposto a baixas tensões, até 220v, não sendo demais lembrar que é considerada alta tensão aquela superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra (item 1 do glossário da NR-10) «. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado seu entendimento, nos termos da Súmula/TST 364 e da OJ 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma permanente ou intermitente. Nesse contexto, deve-se ressaltar que o labor em instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência, as quais ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Portanto, mostra-se acertada a decisão agravada, a qual proveu o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença de piso que havia condenado a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em vista que se extrai do acórdão regional, sobretudo da conclusão do laudo pericial constante do referido acórdão, que o reclamante laborava com equipamentos energizados em baixa tensão (sistema elétrico de consumo). Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. 978.5006.0769.7558

919 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade - fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT manteve a sentença na qual deferido ao reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) o pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 370.8422.9605.2911

920 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade - fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT deferiu ao reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) o pagamento do adicional de periculosidade a partir de 3/12/2013, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 744.5945.9011.9340

921 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT manteve a sentença na qual condenada a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP), o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 557.0059.1916.7602

922 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade - fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". No caso, o TRT deferiu ao reclamante (agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa/SP) o pagamento do adicional de periculosidade, o que está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 745.0468.0337.9920

923 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Na ocasião, aquela Subseção afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo» . No caso, o recurso de revista da reclamada não foi conhecido, ficando mantida a sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. A decisão, portanto, está em consonância com a tese proferida por esta Corte Superior em relação ao tema. Agravo não provido .

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Doc. 781.7188.6699.1351

924 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TANQUES FORA DO ALINHAMENTO DA CONSTRUÇÃO PRINCIPAL - PERICULOSIDADE AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da matéria e vislumbrada violação ao CLT, art. 195 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TANQUES FORA DO ALINHAMENTO DA CONSTRUÇÃO PRINCIPAL - PERICULOSIDADE AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Nos termos do CLT, art. 195, caput, «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". Por sua vez, o § 2º do aludido dispositivo dispõe que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, (...) o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho". Nesse cenário, ainda que não se cogite de prova tarifada e que o juiz não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, conforme dicção do CPC, art. 479, é certo que somente deve desconsiderá-lo quando existentes outros fundamentos contrários e mais convincentes, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. Assim, estando os tanques de combustíveis em edificação anexa e fora do alinhamento vertical da edificação principal, revela-se manifesta a má-aplicação, pela Corte de origem, do entendimento consagrado pela Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 343.9514.1322.6713

925 - TST. I - AGRAVO COISA JULGADA MATERIAL. REFLEXOS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PEDIDOS DISTINTOS REJEITADOS EM AÇÃO ANTERIOR. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO COISA JULGADA MATERIAL. REFLEXOS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PEDIDOS DISTINTOS REJEITADOS EM AÇÃO ANTERIOR. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA COISA JULGADA MATERIAL. REFLEXOS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PEDIDOS DISTINTOS REJEITADOS EM AÇÃO ANTERIOR. PROVIMENTO. Nos termos do CPC/2015, art. 337, § 4º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido) e já há decisão transitada em julgado. Na hipótese, entendo que não restou configurada a coisa julgada, porquanto não há identidade de pedidos. Conforme registrado na decisão regional, na demanda anterior, o juiz indeferiu os pedidos relativos aos reflexos de horas extraordinárias e dos adicionais de insalubridade e periculosidade porquanto formulados de maneira genérica («reflexos definidos em lei»). Por outro lado, no presente caso, o reclamante postula os reflexos de horas extraordinárias e do adicional de periculosidade de forma específica (incidentes no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e DSR). Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer a existência de coisa julgada, porquanto o pedido de reflexos de horas extraordinárias e do adicional de periculosidade objeto da presente demanda já teriam sido julgados no mérito e rejeitados na ação anteriormente proposta pelo autor, contraria o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 802.2172.3721.9960

926 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do «adicional de periculosidade» detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXIII. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. Segundo entendimento da SBDI-1 do TST, ao apreciar a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, item 16.6.1, tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros, mesmo que para abastecimento e consumo do próprio. Da leitura do acórdão regional verifica-se que o reclamante conduzia caminhão com tanques de combustíveis cuja capacidade era superior a 200 litros. A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de que existindo tanque de armazenamento de combustível, original de fábrica, suplementar ou alterado com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, é devido o adicional de periculosidade, pois aludido trabalho equipara-se ao transporte de combustível, interpretando a NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16.6. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 835.6490.3371.2804

927 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT expôs os motivos pelos quais manteve o reconhecimento do vínculo na função de porteiro e, por conseguinte, indeferiu o adicional de periculosidade pago aos exercentes da função de segurança e vigilância. Indenes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459/TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA NÃO CARACTERIZADA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a função exercida pelo reclamante não se enquadra no conceito de profissional de segurança pessoal ou patrimonial. Infere-se do acórdão regional que o reclamante trabalhava na portaria, de onde observava as câmeras de monitoramento e não tinha curso de qualificação para vigilante. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual o adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, II, não se estende à função de vigia ou porteiro. Com efeito, as atividades de vigilante, regidas pela Lei 7.102/1983, e as atividades de vigia não se equiparam, mesmo após a edição da Lei 12.740/2012, para fins de recebimento do adicional de periculosidade, nem se inserem no conceito definido pelo Anexo 3 da NR-16 de segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 941.8520.4733.7043

928 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca do efeito devolutivo em profundidade em decorrência da ausência de manifestação em sentença do adicional de periculosidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista para melhor análise de violação do CPC, art. 1.013, § 1º. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Nos termos do CPC, art. 1.013, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, o recurso ordinário a ser interposto pela parte devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada (dimensão horizontal do efeito devolutivo), podendo o Regional, inclusive, apreciar todas as questões suscitadas, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro (dimensão vertical). Em análise do recurso ordinário, verifica-se ter o reclamante apresentado extensa impugnação quanto ao tema «adicional de periculosidade". Assim, estando presentes no recurso ordinário os fundamentos de fato e de direito da matéria impugnada, não se há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da sentença, devendo a Corte a quo enfrentar o mérito da lide. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 143.2294.2041.0400

929 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Trabalho realizado na área de abastecimento de aeronaves.

«O Regional resolveu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o referido abastecimento. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 161.9070.0002.1900

930 - TST. 2. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo definida em acordo coletivo. Incidência sobre o salário-base. Invalidade.

«A concessão do adicional de periculosidade constitui inegável medida de saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem pública, logo, infensa à negociação coletiva. Assim, mostra-se inválida a cláusula normativa que fixa base de cálculo inferior àquela estabelecida no Lei 7.369/1985, art. 1º, que compreende todas as parcelas de natureza salarial, conforme preceitua a Súmula 191/TST in fine, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.7850.0000.3600

931 - TST. Adicional de periculosidade. Fixação em percentual proporcional ao tempo de exposição. Impossibilidade. Súmula 364/TST, II, do TST.

«A nova redação do item II da Súmula 364/TST esclarece que não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 190.1062.5005.5800

932 - TST. Adicional de periculosidade. Redução do percentual por meio de norma coletiva.

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Doc. 190.1062.5010.1500

933 - TST. Adicional de periculosidade. Vigilante. Da CLT art. 193, caput e II, Lei 12.740/2012. Efeitos a partir da regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.

«O adicional de periculosidade somente é devido aos profissionais de segurança a partir de 2/12/2013, data da publicação da Portaria 1.885/13, e não da publicação da Lei 12.740/2012, como requer o reclamante. Registrado pelo Tribunal Regional que o contrato de trabalho do reclamante vigorou em período anterior a publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE, irretocável a decisão que deu provimento ao recurso ordinário da reclama da para excluir da condenação o pagamento de adicional ... ()

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Doc. 137.7952.6001.7700

934 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução por instrumento coletivo.

«Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do CLT, art. 894. Agravo provido. De acordo com a jurisprudência do TST, o termo. salário-, a que se refere o Lei 7.369/1985, art. 1º, comporta o salário-base, acrescido de todas as parcelas de cunho salarial a que fazem jus os eletricitários. Assim, nos termos da Súmula/TST 191 e da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 279, àqueles trabalhadores é g... ()

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Doc. 147.2865.5000.6000

935 - STJ. Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal do trabalho. Adicional de periculosidade. Lei 8.112/1990. Habitualidade. Inexistência. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos do Lei 8.112/1990, art. 68, a concessão de adicional de periculosidade depende, dentre outros requisitos, da existência de habitualidade na prestação de serviços sob as condições de perigo especificadas no dispositivo. 2. O Tribunal a quo amparou-se nas provas trazidas aos autos - notadamente a pericial - para concluir pela existência de atividade em condições perigosas exercidas pelos auditores fiscais do trabalho e, considerando devidamente preenchidos os demais re... ()

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Doc. 171.2143.2002.3800

936 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Legitimidade da custódia do paciente. Decisão idônea. Ausência de ilegalidade.

«1. No caso, a gravidade concreta do delito e a garantia da ordem pública foram devidamente motivadas, com amparo na periculosidade do agente, inexistindo assim ilegalidade a ser declarada. 2. Ordem de habeas corpus denegada.»

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Doc. 181.9575.7009.5400

937 - TST. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo.

«Conforme se extrai do acórdão recorrido, o autor é eletricitário, exercendo permanentemente atividade de risco, nas funções de Auxiliar de Eletricista e Eletricista I, se enquadrando, portanto, na categoria dos eletricitários. Esta Corte consolidou o entendimento de que, em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, entendimento consolidado na Súmula 191/TST. Assim, verifica-s... ()

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Doc. 103.1674.7392.2900

938 - TRT2. Convenção coletiva. Insalubridade. Periculosidade. Natureza salarial da verba. Redução. Possibilidade. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 195, § 1º.

«... A Constituição Federal de 1988 trouxe à ordem jurídica trabalhista brasileira maior possibilidade de flexibilização, permitindo, inclusive, a redução salarial, desde que por intermédio da negociação coletiva, como dispõe expressamente o art. 7º, em seu inc. VI. O CLT, art. 195, § 1º, por sua vez, já permitia ao sindicato intentar reclamatória visando a apuração da condição perigosa ou insalubre em ambiente de trabalho. A conjunção dos dispositivos legais em tela e a ... ()

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Doc. 154.5443.6001.8800

939 - TRT3. Ação rescisória. Violação de lei. Ação rescisória. Violação de lei. Adicional de periculosidade salário base. Previsão em norma coletiva.

«A ação rescisória não é sucedâneo de recurso, devendo estar calcada numa das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Quando fundada em alegação de violação de lei, exige-se que a afronta seja direta e inequívoca, o que não ocorreu no caso em apreço, uma vez que os artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 1º da Lei 7.369/1985 foram interpretados na decisão rescindenda à luz do ordenamento jurídico então vigente, devendo ser levado em conta especialmente que, por ocas... ()

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Doc. 241.0260.7732.7879

940 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Revogação. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Alta periculosidade. Ocorrência.

1 - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. 2 - No caso, a custódia está devidamente justificada na garantia da ordem pública, notadamente pela forma astuta e audaciosa com que praticados os repetidos crimes (onze) que, também, sinalizam a alta periculosidade dos envolvidos e recomendam a ma... ()

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Doc. 103.1674.7546.9700

941 - TST. Periculosidade. Adicional. Redução prevista em acordo coletivo. Impossibilidade. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.

«O acórdão regional registrou que o percentual do adicional de periculosidade «deverá ser o que se encontra previsto em lei, ainda que percentual inferior tenha sido fixado em acordo coletivo de trabalho» . Nesse contexto, não se pode vislumbrar a alegada violação literal dos arts. 611 da CLT e 7º, XXVI, da CF/88, porque, uma vez que a decisão recorrida não negou validade ao acordo de trabalho celebrado entre as partes, apenas concluiu que a referida negociação coletiva não poderi... ()

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Doc. 142.5853.8004.6800

942 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Ausência de risco acentuado

«Nos termos da jurisprudência firmada pela C. SBDI-1, a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho somente define como perigosa a atividade de contato direto do trabalhador com o inflamável no momento de abastecimento do veículo. O simples fato de o Reclamante permanecer no caminhão que dirige, enquanto este é abastecido, não configura risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1093.1400

943 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição habitual. Eletricidade. Explosivos.

«1. Com base nos elementos probatórios, notadamente na prova pericial, o Tribunal Regional manteve a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que «as atividades desenvolvidas pelos reclamantes eram periculosas, uma vez que eles estavam expostos, diariamente, aos riscos da eletricidade, com alta tensão de 13.800v do transformador, além de altíssimas correntes elétricas que atingem até 800A» e, além disso, «os reclamantes estavam... ()

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Doc. 576.5826.0268.6324

944 - TST. I - AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO.

Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - R... ()

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Doc. 745.8190.3587.3141

945 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Pretensão ao percebimento de adicional de periculosidade sobre horas extraordinárias. Impossibilidade. Autonomia municipal para dispor sobre o referido adicional. Pretensão que não encontra respaldo na legislação que disciplina o benefício. Administração Pública que está subordinada ao princípio da legalidade. Inteligência do disposto no art. 141 da Lei Complementar Municipal 146/2011. Impossibilidade de alterar a base de cálculo do benefício, sob pena de ofensa aos princípios da... ()

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Doc. 482.3548.1284.5784

946 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS.

Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXIII, recomendável o processamento do recurso de revista, par... ()

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Doc. 137.6673.8002.5400

947 - TRT2. Adicional de periculosidade. Laudo pericial.

«Consoante o CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.»

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Doc. 116.3031.5000.0400

948 - TRT2. Periculosidade. Adicional incabível. Agente de bagagem. Aeroporto. CLT, art. 193.

«A finalidade da lei é a de proteger somente aqueles empregados que trabalham expostos a risco acentuado e com contato permanente com inflamáveis e explosivos.»

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Doc. 161.5301.5004.7700

949 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Auxílio-alimentação pago em pecúnia. Horas extras. Adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.

«A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: férias gozadas; auxílio-alimentação pago em pecúnia; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 241.2021.1545.9131

950 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Manutenção. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. Paciente foragido. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de réu com pedido de revogação da prisão preventiva, mantida pelas instâncias inferiores com fundamento na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente, envolvido em organização criminosa. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública e à aplicação da lei pen... ()

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