TST. Adicional de periculosidade. Vigilante. Da CLT art. 193, caput e II, Lei 12.740/2012. Efeitos a partir da regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.
«O adicional de periculosidade somente é devido aos profissionais de segurança a partir de 2/12/2013, data da publicação da Portaria 1.885/13, e não da publicação da Lei 12.740/2012, como requer o reclamante. Registrado pelo Tribunal Regional que o contrato de trabalho do reclamante vigorou em período anterior a publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE, irretocável a decisão que deu provimento ao recurso ordinário da reclama da para excluir da condenação o pagamento de adicional de periculosidade. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST.
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