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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto de renda

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Doc. 103.1674.7445.9000

901 - TRT2. Honorários periciais. Tributário. Imposto de renda. Recolhimento pelo próprio perito. Lei 8.541/92, art. 46.

«O Perito se apresenta nos autos como profissional liberal autônomo, o qual, na forma da legislação em vigor, deve pessoalmente recolher o imposto de renda incidente sobre os honorários que vier de receber no processo judicial, agindo como contribuinte autônomo, utilizando-se do chamado «carnê-leão». O Lei 8.541/1992, art. 46 se dirige à reclamada enquanto devedora do montante condenatório que reverterá em proveito do reclamante, relacionamento em que assume postura de substituto tr... ()

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Doc. 127.3270.5470.2841

902 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. -A

retenção do imposto de renda na fonte efetua-se mês a mês. Não é possível admitir essa retenção como se ela se dera sobre o todo, quando nem sempre as várias parcelas estariam, de maneira autônoma, sujeitas à incidência do tributo. -A incidência do versado tributo deu-se sobre proventos atrasados, pagos à demandante por meio de requisição de pequeno valor, tratando-se, portanto, de verbas alimentares, que configuram, em caráter excepcional, hipótese de indenização por dan... ()

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Doc. 103.1674.7511.3900

903 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. «Indenização especial». Natureza salarial. Incidência. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX.

««In casu», o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização especial», em reconhecimento por relevantes serviços prestados à empresa, não tem natureza indenizatória, sujeitando-se, assim, a incidência do Imposto de Renda. Questão pacificada pela Primeira Seção quando do julgamento do EREP 775.701/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, desta relatoria para acórdão.»

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Doc. 618.8378.4537.6440

904 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR NA RESERVA. MOLÉSTIA GRAVE. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Reexame necessário e apelação interposta contra sentença que, em ação ordinária, julgou procedente o pedido de isenção de imposto de renda com base em moléstia grave, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados desde 14/08/2018. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor faz jus à isenção do imposto de renda com base na alegação de ser portador de moléstia grave; e (ii) verificar se houve comprovação pericial ... ()

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Doc. 142.3903.1002.9300

905 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda sobre juros de mora. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.

«1. A controvérsia relativa à isenção de imposto de renda sobre os juros de mora é, em si mesma, questão estritamente jurídica, e por essa razão não exige incursão no acervo fático-probatório. 2. Afastada a aplicação da Súmula 7/STJ, mantém-se a decisão monocrática que proveu o Recurso Especial da Fazenda Pública para julgar a causa à luz dos parâmetros definidos no RESP 1.089.720/RS. 3. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 188.3195.6000.0000

906 - STJ. Tributário. Processual civil. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 557. Imposto de renda. Não incidência sobre verbas indenizatórias. Auxílio-alimentação. Auxílio-transporte. CTN, art. 43.

«1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no CPC/1973, art. 557 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental. 2. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). 3. Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização. Precedentes. 4. O pagamento de verbas a título de auxílio-alimentação e... ()

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Doc. 147.0394.3000.2500

907 - STJ. Seguridade social. Tributário. Benefício previdenciário pago em atraso. Juros de mora. Acréscimo patrimonial caracterizado. Imposto de renda. Incidência. Ressalva quanto aos valores incluídos na faixa de isenção.

«1. A parcela de juros moratórios sobre benefício previdenciário pago com atraso corresponde a acréscimo patrimonial, sujeitando-se à incidência do imposto de renda. 2. Aplica-se, no entanto, a orientação firmada nos autos do REsp 1.089.720/RS (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012) para ressalvar da tributação pelo imposto de renda o benefício previdenciário e os juros de mora respectivos, se integrarem a faixa de isenção, fato a ser observado ... ()

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Doc. 103.1674.7312.2400

908 - STJ. Mandado de injunção. Medicamentos, aparelhos auditivos e lentes corretivas. Direito a saúde. Tributário. Redução da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. CTN, art. 97, IV. Lei 9.250/95, art. 8º.

«Na via do mandado de injunção, a Administração não pode ser compelida a reduzir, sem previsão legal, a base de cálculo do imposto de renda; só a lei, no nosso ordenamento jurídico, pode definir a base do cálculo do tributo (CTN, art. 97, IV).»

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Doc. 138.6493.5003.0200

909 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda incidente sobre gratificação. Omissão da fonte pagadora. Tributo devido pela contribuinte. Induzimento a erro pela administração federal. Multa moratória afastada.

«1. Ressalvo meu entendimento de que a ausência de retenção e de recolhimento do Imposto de Renda pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade da contribuinte pelo pagamento do tributo. 2. O acórdão recorrido consignou que a agravada deixou de pagar o tributo induzida a erro da própria Administração Federal, que, segundo consta dos autos, informou através de seu departamento de recursos humanos que os valores recebidos a título de gratificação não teriam incidência de imp... ()

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Doc. 241.0260.7367.4961

910 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Isenção do imposto de renda sobre pensão paga a portador de neoplasia maligna. Moléstia grave comprovada.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o comando da Lei 9.250/95, art. 30, reproduzido pelo § 4º do art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 3.000/99, não pode limitar a liberdade que o CPC confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos, razão pela qual o benefício de isenção do Imposto de Renda pode ser confirmado quando a moléstia grave for constatada por outros meios de prova. 2 - Não há falar em violação dos a... ()

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Doc. 963.6863.2796.8976

911 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE, SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO, PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CESSAÇÃO DE DESCONTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Apesar de o imposto de renda ser tributo de competência da União, pertence ao Estado o produto da arrecadação das verbas retidas de seus servidores, a teor do disposto no CF, art. 157, I, possuíndo o ente estatal legitimidade para responder à presente ação. A doença que acomete o impetrante, ora apelado, lhe isenta de pagamento de imposto de renda, conforme inteligência do art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 e que foi reconhecida pelo Instituto Nacional do Câncer - Inca, entidade pública... ()

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Doc. 103.1674.7352.0400

912 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Imposto de renda. Retenção na fonte. Pagamento. URP. Obrigação da fonte pagadora decorrente de lei. Precedente do STJ. Lei 8.218/91, art. 27.

«O Lei 8.218/1991, art. 27 atribuiu à fonte pagadora a retenção e recolhimento do imposto de renda relativo a valores recebidos em virtude de decisão judicial, no caso, URP/89. Neste caso, cabe ao INSS fonte pagadora, responder judicialmente pelo não pagamento da referida exação.»

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Doc. 200.4013.2000.5300

913 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Contribuintes inativos. Isenção. Inocorrência.

«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de recursos repetitivos, firmou a orientação de que «é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/1989 a 31/12/1995» (Tema 62/STJ). 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «o direito de não se submeter à dupla tribut... ()

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Doc. 190.6900.2000.0100

914 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental. Mandado de segurança. Anistia política. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Isenção instituída pela Lei 10.599/2002.

«1. O Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 10.559/2002, não incidem nos valores pagos aos anistiados políticos, consoante sedimentado pela Primeira Seção deste Sodalício. Precedentes: MS 9636-DF, Relatora Min. Denise Arruda, DJ de 13/12/2004; MS 9591-DF, Relator Min. Castro Meira, DJ de 28/02/2005; MS 9543-DF, Relator Min. Teori Zavascki, DJ de 13/09/2004. 2. Isto porque é assente na Corte que: «Nos termos do Decreto 4.897/2003, os valores pagos a tí... ()

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Doc. 203.9531.1000.4600

915 - TRF4. Agravo de instrumento. Imposto de renda incidente sobre pensões pagas pelos Estados. Destinatário dos valores recolhidos. CF/88, art. 157, I. CTN, art. 43.

«1 - A teor da CF/88, art. 157, I, pertencem aos Estados-membros o produto da arrecadação do imposto de renda sobre os rendimentos pagos por eles, ou por suas autarquias e fundações, e, portanto, não constituem receita da União. 2 - Assim, os valores depositados a título de IR incidente sobre pensões pagas pelo Estado do Paraná devem ser convertidos em renda em seu favor.»

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Doc. 198.1490.3000.4200

916 - STJ. Tributário. Processual civil. Isenção de imposto de renda. Anistiado político reintegrado a cargo público. Acórdão recorrido. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF.

«1 - O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido ao concluir pela impossibilidade de concessão de isenção do imposto de renda ao agravante, esbarrando, assim, na Súmula 283/STF. 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 220.2170.1564.9726

917 - STJ. Processual civil e tributário. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Prequestionamento. Ausência. Inadmissibilidade. Previsão de constituição de fundo de pensão. Descumprimento. Acréscimo patrimonial. Incidência do imposto de renda. Acordo trabalhista. Retenção e recolhimento. Responsabilidade. Fonte pagadora e contribuinte.

1 - O recurso especial não é adequado quando o acórdão recorrido decide a matéria sob enfoque eminentemente constitucional. 2 - A falta de pronunciamento da Corte de origem a respeito do disposto nos arts. tidos por violados impede o conhecimento do especial, em virtude da falta de prequestionamento. 3 - Os valores recebidos por descumprimento de acordo coletivo de trabalho que visava à constituição de fundo de aposentadoria correspondem à aquisição de disponibilidade econômica de ... ()

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Doc. 150.1382.8000.9700

918 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Transferência de bens e direitos por sucessão hereditária. Legislação tributária. Aplicação retroativa. Impossibilidade.

«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade jurídica de acréscimo patrimonial de qualquer natureza, de sorte que o eventual ganho de capital relacionado à herança sujeita-se às normas em vigor quando da transmissão dos bens, em razão da irretroatividade da norma tributária e do princípio do tempus regit actum. 2. Conforme o princípio da saisine, o falecimento do de cujus coincide temporalmente com a transmissão da herança. 3. Levando-se em consid... ()

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Doc. 201.9362.3002.8900

919 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Contribuintes inativos. Isenção. Inocorrência.

«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de recursos repetitivos, firmou a orientação de que «é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/1989 a 31/12/1995» (Tema 62/STJ). 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «o direito de não se submeter à dupla tribut... ()

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Doc. 103.1674.7349.4800

920 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Aposentadoria complementar móvel vitalícia (ACMV). Recebimento antecipado. Natureza indenizatória. Não incidência do tributo. CTN, art. 43.

«As verbas pagas a título de recebimento antecipado da Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia (ACMV), a exemplo do que ocorre nos programas de incentivo à dissolução do pacto laboral, aposentadoria incentivada ou de demissão voluntária, tem natureza indenizatória, porquanto representa ressarcimento e compensação das perdas sofridas pelo aposentado, não cabendo incidir sobre elas o imposto de renda

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Doc. 688.1633.7888.0061

921 - TJSP. IMPOSTO DE RENDA - Terço constitucional de férias - Verba remuneratória - Incidência - Recurso provido.

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Doc. 181.7850.1002.4500

922 - TST. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.

«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, VI, do TST, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com... ()

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Doc. 181.9780.6006.0800

923 - TST. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.

«O TRT decidiu em conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/... ()

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Doc. 181.9780.6006.8200

924 - TST. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.

«O TRT decidiu em conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/... ()

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Doc. 210.8170.4837.9617

925 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego

1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. 2 - Te... ()

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Doc. 210.8170.4368.1723

926 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego

1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. 2 - Te... ()

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Doc. 210.8170.4981.4529

927 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego

1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. 2 - Te... ()

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Doc. 927.1030.9757.5798

928 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR MILITAR DA RESERVA - DESPROVIMENTO. 1.

Isenção de imposto de renda concedida a militar da reserva remunerada, não reformado, portador de moléstia profissional, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Irresignação da SPPREV e da FESP. 3. Descabimento. 3.1. Apesar de o IR tratar-se de imposto federal, suas receitas revertem-se para o ente que efetuou o pagamento. Súmula 447, STJ. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3.2. Mérito. Militar da reserva remunerada, não reformado, também faz jus à isenção de imp... ()

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Doc. 211.1080.9350.8960

929 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Incentivo fiscal. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. I... ()

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Doc. 203.5174.2000.1400

930 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Entrega com atraso de declaração de rendimentos do imposto de renda. Multa. Precedentes. CTN, art. 138.

«1 - A entidade «denúncia espontânea» não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração do Imposto de Renda. 2 - As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo CTN, art. 138. Precedentes. 3 - Embargos de Divergência acolhidos.»

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Doc. 180.2523.9002.6000

931 - STJ. Processual civil e tributário. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A Corte local consignou que se trata de doença capaz de caracterizar paralisia irreversível e incapacitante, enquadrando-se na hipótese legal de Imposto de Renda. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial porque busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recuso Especial não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1014.2000

932 - TST. Imposto de renda. Critério de apuração.

«O critério de apuração do imposto sobre a renda foi estabelecido pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, a qual acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/1988. A Receita Federal, por sua vez, editou a Instrução Normativa 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos de que trata o referido dispositivo, estabelecendo em seu artigo 3º que o imposto será retido sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progres... ()

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Doc. 103.1674.7007.7600

933 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Lucro imobiliário. Alienação de imóvel subseqüente à sua aquisição, através de doação, por adiantamento da legítima. Decreto-lei 1.641/78.

«O lucro imobiliário previsto no Decreto-lei 1.641/78, não incide sobre as doações feitas em adiantamento da legítima (art. 1º, § 5º); todavia, as alienações subseqüentes, promovidas pelo donatário, estão sujeitas ao imposto de renda, excluído evidentemente da respectiva base de cálculo o valor que o imóvel tinha originariamente na época da doação, corrigido monetariamente.»

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Doc. 103.1674.7128.5400

934 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Lucro imobiliário. Alienação de imóvel subseqüente à sua aquisição, através de doação, por adiantamento da legítima. Decreto-lei 1.641/78.

«O lucro imobiliário previsto no Decreto-lei 1.641/78, não incide sobre a doação feita em adiantamento da legítima (art. 1º, § 5º); todavia, a alienação subseqüente, promovida pelo donatário, estão sujeitas ao imposto de renda, excluído evidentemente da respectiva base de cálculo o valor que o imóvel tinha originariamente na época da doação, corrigido monetariamente.»

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Doc. 146.1783.0000.6000

935 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Imposto de renda. Incidência. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.

«1. A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, quando sub judice a controvérsia sobre seu caráter indenizatório para fins de incidência de imposto de renda, demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. Precedente: RE 716.405-ED, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 18/2/2014. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: «TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. SERVIDOR... ()

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Doc. 147.2865.5000.8600

936 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Base de cálculo. Crédito prêmio de IPI. Incidência.

«1. Não se controverte a incidência do Imposto de Renda - IR - sobre o próprio crédito-prêmio, mas se o benefício, ao reduzir o prejuízo, aumentando indiretamente o resultado da empresa, repercute na base de cálculo desse imposto. 2. O IR, amparado no princípio da universalidade (CF/88, art. 153, § 2º, I), incide sobre a totalidade do resultado positivo da empresa, observadas as adições e subtrações autorizadas por lei (art. 154 do RIR de 1980, vigente à época dos fatos). ... ()

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Doc. 142.5854.9004.9300

937 - TST. Imposto de renda e contribuições previdenciárias. Responsabilidade.

«A tese recursal está superada pela Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 143.1824.1088.7900

938 - TST. Imposto de renda.

«A decisão regional está fundada na Súmula 368/TST, II, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 241.0291.0427.1798

939 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Verbas salariais. Pagamento em atraso. Imposto de renda e contribuição. Iamspe e ipesp. Incidência. Agravo improvido.

1 - O imposto de renda e as contribuições para o IAMSPE e o IPESP incidem sobre o pagamento de vencimentos realizado a destempo, já que corresponde a renda para efeito de aplicação do CTN, art. 43. Precedentes. 2 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 206.5172.3010.9300

940 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Responsabilidade pelo recolhimento. Contribuinte individual. Multa da Lei 9.430/1996, art. 44, II. Aplicação. CTN, art. 43.

«1. O contribuinte não se exime da responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda quando a fonte pagadora não efetiva a retenção prevista pela legislação tributária. 2. Hipótese em que, por ocasião do Ajuste Anual, haveria de declarar o débito e recolhê-lo, sob pena da multa correspondente. 3. Recurso Especial provido.»

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Doc. 241.1081.0287.0729

941 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.

1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma» para os portadores de moléstias graves. 2 - Segundo a exegese do CTN, art. 111, II, a legislação tributária que outorga a isenção deve ser interpretada literalmente. 3 - Agravo Regimental não provido.

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Doc. 147.2823.0003.0800

942 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Espondiloartrose. Moléstia não contemplada na Lei isentiva. Rol taxativo. Recurso representativo de controvérsia.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.116.620/BA (Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 25/8/2010), representativo da controvérsia, firmou entendimento de que é taxativo o rol de moléstias graves arroladas no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, sendo, portanto, vedada a interpretação analógica ou extensiva da referida norma concessiva de isenção de imposto de renda. 2. Se a lei isenta do imposto de renda os portadores de determinada moléstia em grau ma... ()

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Doc. 143.1824.1031.7000

943 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Imposto de renda. Base de cálculo. Desfundamentado.

«Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista interposto na fase de execução, vale dizer, contra acórdão proferido em sede de agravo de petição, em que a sua admissibilidade é limitada à demonstração de ofensa direta da Constituição da República, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Assim contextualizada a hipótese vertente, escapa à cognição extraordinária desta Corte o tema «imposto de renda sobre juros», porque fundamentado u... ()

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Doc. 146.6923.3003.3800

944 - STJ. Tributário. Fundo notarial e registral. Valores pagos aos titulares de serviços notariais e de registro. Compensação pelos serviços prestados, por imposição legal, gratuitamente. Incidência de imposto de renda.

«1. Para evitar que a prestação de serviços de fornecimento gratuito de determinadas certidões (como as relativas ao nascimento e óbito, por exemplo) acarretasse prejuízo tributário aos titulares dos Serviços Notariais, o Decreto 3.000/1999, art. 75, III (RIR) expressamente previu como parcela dedutível da base de cálculo do imposto de renda «as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora». 2. Quer isto dizer que a imposi... ()

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Doc. 136.2504.1001.2100

945 - TRT3. Imposto de renda. Apuração. Alteração nos critérios de apuração do imposto de renda. Artigo 12- a da Lei 7.713/98. In 1.127/2011. Correção de gravame tributário diuturnamente verificado. Nova redação atribuída à Súmula 368, tst.

«O cálculo dos valores devidos a título de Imposto de Renda, outrora, era efetuado em conformidade com o Lei 8.541/1992, art. 46, incidindo sobre os rendimentos recebidos no momento da disponibilização ao beneficiário. Esse critério, alterado pela Lei 12.350/2010, que inseriu o art. 12- A à Lei 7.713/88, finalmente corrige discrepância diuturnamente verificada na esfera trabalhista, vigendo, na atualidade, a apuração, mês a mês, sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo... ()

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Doc. 210.6241.1826.7677

946 - STJ. tributário. Imposto de renda (ir). Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda (IR) quanto da Contr... ()

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Doc. 103.1674.7448.1100

947 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Verbas indenizatórias. Não incidência. Caráter indenizatório. Precedentes do STJ. CTN, art. 43.

«O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito se enquadram as verbas de natureza salarial ou as recebidas a título de aposentadoria. Diferentemente, as verbas indenizatórias, recebidas como compensação pela renúncia a um direito, não constituem acréscimo patrimonial. As verbas recebidas em virtude de rescisão de contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, ... ()

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Doc. 210.7010.9806.6248

948 - STJ. Tributário. Agravo interno recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Jurisprudência pacífica do STJ.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «os benefícios instituídos pela 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, de forma que, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional do imposto de renda» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/9/2019). 2 - «O posicionamento deste STJ está calcado no fato de que em nenhum mo... ()

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Doc. 122.7963.8000.3300

949 - STF. Tributário. Constitucional. Servidor público estadual. Legitimidade passiva e competência. Estado-membro. Imposto de renda descontado dos seus servidores. Repetição do indébito. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.

«1. O Estado-membro é parte legítima para figurar no polo de ação de restituição de imposto de renda, por pertencer a ele o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre pagamentos feitos a servidores. 2. Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as causas em que se discute a repetição do indébito. Precedentes.»

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Doc. 210.8170.4735.3392

950 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Rendimentos recebidos por prestação de serviços ao pnud. Isenção.

1 - Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.159.379/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, decidiu que os prestadores de serviços técnicos especializados contratados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre a remuneração recebida. 2 - Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.306.393/DF, de Relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, publi... ()

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