STJ. Mandado de injunção. Medicamentos, aparelhos auditivos e lentes corretivas. Direito a saúde. Tributário. Redução da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. CTN, art. 97, IV. Lei 9.250/95, art. 8º.
«Na via do mandado de injunção, a Administração não pode ser compelida a reduzir, sem previsão legal, a base de cálculo do imposto de renda; só a lei, no nosso ordenamento jurídico, pode definir a base do cálculo do tributo (CTN, art. 97, IV).»
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