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DOC. 103.1674.7349.4800

STJ. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Aposentadoria complementar móvel vitalícia (ACMV). Recebimento antecipado. Natureza indenizatória. Não incidência do tributo. CTN, art. 43.

«As verbas pagas a título de recebimento antecipado da Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia (ACMV), a exemplo do que ocorre nos programas de incentivo à dissolução do pacto laboral, aposentadoria incentivada ou de demissão voluntária, tem natureza indenizatória, porquanto representa ressarcimento e compensação das perdas sofridas pelo aposentado, não cabendo incidir sobre elas o imposto de renda.»

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