TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Imposto de renda. Base de cálculo. Desfundamentado.
«Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista interposto na fase de execução, vale dizer, contra acórdão proferido em sede de agravo de petição, em que a sua admissibilidade é limitada à demonstração de ofensa direta da Constituição da República, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Assim contextualizada a hipótese vertente, escapa à cognição extraordinária desta Corte o tema «imposto de renda sobre juros», porque fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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