STJ. Seguridade social. Tributário. Benefício previdenciário pago em atraso. Juros de mora. Acréscimo patrimonial caracterizado. Imposto de renda. Incidência. Ressalva quanto aos valores incluídos na faixa de isenção.
«1. A parcela de juros moratórios sobre benefício previdenciário pago com atraso corresponde a acréscimo patrimonial, sujeitando-se à incidência do imposto de renda.
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