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DOC. 190.6900.2000.0100

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental. Mandado de segurança. Anistia política. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Isenção instituída pela Lei 10.599/2002.

«1. O Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 10.559/2002, não incidem nos valores pagos aos anistiados políticos, consoante sedimentado pela Primeira Seção deste Sodalício. Precedentes: MS 9636-DF, Relatora Min. Denise Arruda, DJ de 13/12/2004; MS 9591-DF, Relator Min. Castro Meira, DJ de 28/02/2005; MS 9543-DF, Relator Min. Teori Zavascki, DJ de 13/09/2004.

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