TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Partes que firmaram compromisso de compra e venda de imóvel e, posteriormente, seu respectivo distrato, em razão dos atrasos na obra - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade deduzida pela incorporadora executada. Competência - Pretensão da executada ao reconhecimento da incompetência do juízo da comarca Embu das Artes - Não acolhimento - Tratando-se de relação de consumo, o consumidor pode optar pela propositura da ação no seu domicílio - Facilitação da defesa dos seus direitos - Inteligência dos arts. 6º, VIII, e 101, I, ambos do CDC - Ademais, embora no distrato tenha sido eleita a comarca de São Paulo, no próprio compromisso de compra e venda do imóvel elegeu-se a comarca de Embu das Artes, onde atualmente se processa a execução - Decisão mantida - Precedentes. Distrato assinado eletronicamente - Desnecessária a assinatura de duas testemunhas - Exigência que foi dispensada pela Lei . 14.620/23 que alterou o art. 784, XII, §4º do CPC/2015 - Documento devidamente assinado de forma eletrônica, não havendo falar em nulidade da execução. Recurso improvido
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