TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Reintegração de Posse. Bem imóvel. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor distribuída livremente à C. 15ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado I. Redistribuição para a C. 1ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: pretensão de reintegração na posse de bem imóvel. Matéria que se insere na competência de uma das Câmaras que compõem a Subseção de Direito Privado II (11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras) deste E. Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 5º, II, item II.7, da Resolução 623/2013. Questões relativas a direito de família e sucessões que foram trazidas aos autos pela requerida, não sendo suficiente para alterar a competência, que, de acordo com o art. 103 do Regimento Interno deste E. Tribunal, «firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Observância do Enunciado 4 da Seção de Direito Privado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 15ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*
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