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DOC. 949.8304.2406.7090

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA, SENDO INERENTE À SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II DESTE TRIBUNAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A matéria verdadeiramente submetida à apreciação judicial não diz respeito à posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, mas, sim, à validade e eficácia de cédula de crédito rural, sob fundamento da ocorrência de vício de consentimento quando da sua constituição, inserindo-se no âmbito de competência da Subseção de Direito Privado II, na forma do art. 5º. II.3, da Resolução TJ 623/2013. 2. Não tem relevância para a definição da competência recursal, neste caso, o fato de a prestação compreender a entrega de coisa móvel, o que afasta a possibilidade de invocar a disposição do art. 5º, III.14, da Resolução TJ 623/2013

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