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DOC. 360.5313.3725.5859

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO -

Ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada - Distribuição livre à C. 26ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, sob o fundamento de tratar-se ação em que se discute parceria decorrente de sociedade de fato para a realização de eventos - Redistribuição à C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que declinou da competência e suscitou conflito, sob o fundamento de tratar-se de ação cuja pretensão principal é de devolução de bens entregues ao adverso, por conta de informal parceria, hipótese que se enquadraria em competência residual e comum das Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, Res. 623/2013) - Inadequação - Ação relacionada a posse/domínio de coisas móveis corpóreas - Competência preferencial da Terceira Subseção de Direito Privado - Inteligência do art. 5º, III.14, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitada (26ª Câmara de Direito Privado)

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