897 - TJSP. Habeas Corpus. Execução penal. Pleito objetivando a nulidade da decisão que regrediu o paciente ao regime semiaberto, sob a alegação de ausência de defensor na audiência de justificação. Viabilidade. Cerceamento de defesa não configurado, porquanto o defensor constituído do paciente esteve presente na audiência de justificação, assim como foi devidamente intimado para a apresentação de novas justificativas aos descumprimentos das condições do regime aberto. Todavia, verifica-se, de ofício, a existência de ilegalidade patente na fixação da prestação de serviços à comunidade como condição especial ao cumprimento da pena em regime aberto, porquanto as penas restritivas de direitos são alternativas e, como tais, devem ser aplicadas em substituição às penas privativas de liberdade, não sendo possível, portanto, cumulá-las. Súmula 493/STJ. In casu, deve ser revogada a decisão que fixou a pena restritiva de direitos como condição especial à pena privativa de liberdade em regime aberto. Consequentemente, afastada a condição especial de prestação de serviços à comunidade, não há que se falar em descumprimento das condições especiais impostas, sendo necessário, portanto, determinar o retorno do paciente ao regime aberto. Submissão do paciente às condições obrigatórias presentes na LEP, art. 115, consistentes em: (i) comparecimento mensal em juízo; (ii) recolhimento domiciliar noturno; e (iii) proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização. Ordem parcialmente concedida para, de ofício, revogar a decisão que regrediu o paciente ao regime semiaberto, determinando-se o seu retorno ao regime aberto
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