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DOC. 938.3532.9055.3268

TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E CONCESSÃO DO SURSIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Depreende-se da ação penal que, no dia 30 de maio de 2021, no estacionamento do Aeroporto Internacional Tom Jobim, situado na Ilha do Governador, o acusado e outros dois indivíduos não identificados subtraíram a tampa do retrovisor e a proteção do paralamas dianteiro de um automóvel de propriedade alheia, que lá estava estacionado. Em seguida, os furtadores colocaram as peças em um outro veículo e se evadiram do local. Apesar de se utilizar de máscara de proteção facial, o réu Akaue foi identificado através da tatuagem que tem no antebraço direito.

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