851 - TJSP. Conflito de Competência - Execução Fiscal para fins de cobrança de IPTU, exercício de 2022 - Acolhimento de exceção de pré-executividade, fundada na alegação de imunidade tributária - Apelação distribuída à c. 18ª Câmara de Direito Público - Redistribuição para a c. 15ª Câmara de Direito Público, ao argumento de prevenção fundada na existência de ação anulatória anterior, já transitada em julgado, em que reconhecida imunidade tributária da executada - Não configuração - Ações que, apesar da identidade de partes e da natureza das cobranças, possuem objetos diferentes ante a distinção dos títulos executados e débitos tributários - Ademais, decisão recorrida que não resolve a controvérsia instaurada com base no v. aresto da anterior ação anulatória (coisa julgada), mas sim em entendimento próprio, e jurisprudência do e. STF, a respeito do reconhecimento de imunidade recíproca da CPTM em face da sua atuação como braço do Estado na prestação do serviço público - Semelhança entre demandas que não é elemento atrativo suficiente para a incidência do art. 105 do Regimento Interno do E. TJSP - Vinculação de um mesmo órgão fracionário desta C. Corte que não se mostra necessária nem razoável - Prevenção não configurada. Conheço do conflito, declarando competente a 18ª Câmara de Direito Público para conhecer e julgar o recurso
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)