808 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Relação de consumo. Subsunção à Lei 8.078/90. Autoras que compraram dois colchões que apresentaram defeitos ainda no prazo de garantia contratual. Revelia da primeira ré. Perda da prova pericial. Sentença de procedência dos pedidos autorais. Segunda parte ré que interpõe apelação. Prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto, de bem durável que é de 90 dias, contados a partir do momento do surgimento do defeito. Art. 26, II, § 3º CDC. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Teoria da asserção. Solidariedade dos fornecedores na cadeia de fornecimento nos termos do parágrafo único do art. 7º e 25 §1º do CDC. Parte ré que não fez prova de excludentes de sua responsabilidade objetiva. Subsunc¸a~o ao, II do § 1º do art. 18 CDC. Danos material e moral comprovados. Desvio produtivo do consumidor. Leading case, AREsp. 1260458 STJ. Danos morais que decorrem do desgaste a que as autoras foram submetidas, precisando recorrer à empresa para tentar conferir aos produtos adquiridos a utilidade almejada, privando-se do uso do bem durável, do que se depreende o desrespeito às legítimas expectativas do consumidor (art. 4º III, CDC). Desprovimento do recurso. Honorários advocatícios majorados para 15%.
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