823 - TJSP. Apelação criminal - Uso de documento falso - Sentença condenatória pelos art. 304, caput, c/c art. 297, ambos do CP, fixando regime inicial semiaberto.
Recurso Defensivo buscando absolvição, arguindo a tese de flagrante preparado, ou, alternativamente, pleitos de fixação de regime inicial aberto, e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Autoria e materialidade comprovadas - prisão em flagrante. Laudo pericial que atestou a falsidade do documento. Réu, contra quem havia dois mandados de prisão preventiva a cumprir, que ficou silente na fase extrajudicial. Policiais Civis que relataram como se deu a prisão em flagrante e a apresentação, pelo réu, de documento falsificado, com o qual se identificou. Crime configurado. Tese de ocorrência de flagrante preparado que não comporta acolhimento, eis que a situação fática não se confunde com o chamado flagrante esperado, este sim caracterizador da prisão ocorrida nestes autos. Condenação que se mantém.
Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal, nos termos do CP, art. 59. Nas demais fases, sem alteração.
Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado.
Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal.
Recurso da Defesa improvido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)