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DOC. 187.6265.2000.2900

STF. Ausência de demonstração, no caso, da necessidade concreta de manter-se a prisão em flagrante do paciente.

«- Sem que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão cautelar.»

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