TJRJ. Habeas Corpus. Pacientes denunciados pelos crimes previstos nos arts. 330, 331 e 147, todos do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva no âmbito da audiência de custódia. Irresignação. Decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva que se encontra devidamente fundamentada. Constatação da presença dos requisitos para aplicação da prisão cautelar, à luz do CPP, art. 312. Fumus commissi delicti que se evidencia pela prisão em flagrante dos pacientes e pelas declarações dos policiais responsáveis pela prisão captura. Periculum libertatis. Pacientes que proferiram ameaças, inclusive de morte, contra os Policiais Militares. Comportamento que evidencia afronta ao Poder Estatal. Necessidade de se preservar a ordem pública. Insuficiência da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319 que resulta demonstrado. Alegação de violação ao Princípio da Homogeneidade. Impossibilidade de revolvimento da matéria fático probatória em sede de habeas corpus. Problema de saúde que somente autoriza a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar acaso seja comprovada por prova idônea que o acautelado esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave. Circunstância não comprovada nos autos. Rejeição. Aplicação do art. 318, II e parágrafo único, ambos do CPP. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação dos Pacientes capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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