TJSP. Apelação Criminal - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - Preliminares: Prova ilícita. Nulidades processuais por ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar. Circunstâncias concretas e objetivas que justificaram a diligência policial e identificação do réu. Prisão em flagrante delito. Excepcionalidade constitucional. Não realização do «Aviso de Miranda» quando da prisão em flagrante. Advertência quanto ao direito ao silêncio, inclusive por ocasião da abordagem policial. Ausência da utilização de câmeras corporais pelos policiais. Circunstância prescindível ao exercício dos atos e deveres policiais. Ausência de prejuízo. Câmeras que servem, notadamente, a propósitos administrativos e de segurança, não à produção de provas. - Mérito: Conjunto probatório que inviabiliza o reconhecimento da tese de absolvição por insuficiência de provas. Circunstâncias da infração. Prisão em flagrante delito. Apreensão, diversidade e forma de acondicionamento das drogas em local conhecido como ponto de tráfico. Depoimentos de testemunhas. Necessidade de prestigiar o testemunho dos agentes públicos, mormente quando não há razão para infirmá-lo. - Reprimenda. Redução. Menor fração de aumento pela circunstância agravante da reincidência por ser genérica. - Regime prisional. Adequação. - Substituição da sanção corporal ou sursis. Impossibilidade. Ausência dos requisitos legais. - Direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. Manutenção dos requisitos para a custódia cautelar. - REJEITADAS AS MATÉRIAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APEL
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