838 - TJSP. Direito Penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado (art. 121 §2º, IV, do CP). Negado provimento.
I. Caso em exame.
1. Recurso em sentido estrito contra sentença que pronunciou o réu para julgamento perante o E. Tribunal do Júri, como incurso no art. 121, §2º, IV, e art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, ambos sob a forma do art. 69, «caput», todos do CP.
II. Questão em discussão.
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é o caso de absolvição sumária, pela ocorrência de legítima defesa; e (ii) saber se deve incidir a qualificadora relativa ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
III. Razões de decidir.
3. Há indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, que justificam a pronúncia do acusado, especialmente em face dos relatos de vítima e testemunhas, ouvidas em Juízo.
4. A tese de legítima defesa não restou cabalmente provada, nesta etapa processual, razão pela qual não pode fundamentar a pretendida absolvição sumária do recorrente.
5. A exclusão de qualificadora é cabível apenas quando manifestamente inadmissível. No caso dos autos, a qualificadora não se mostra manifestamente improcedente, pois há possibilidade de que as vítimas tenham sido atacadas em circunstâncias que dificultaram a defesa. Questão a ser decidida pelo corpo de jurados, juiz natural da causa.
IV. Dispositivo e tese.
6. Negado provimento ao recurso
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