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DOC. 319.4199.2055.7323

TJSP. Direito Penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado (art. 121 §2º, IV, do CP). Negado provimento. I. Caso em exame. 1. Recurso em sentido estrito contra sentença que pronunciou o réu para julgamento perante o E. Tribunal do Júri, como incurso no art. 121, §2º, IV, e art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, ambos sob a forma do art. 69, «caput», todos do CP. II. Questão em discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é o caso de absolvição sumária, pela ocorrência de legítima defesa; e (ii) saber se deve incidir a qualificadora relativa ao recurso que dificultou a defesa da vítima. III. Razões de decidir. 3. Há indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, que justificam a pronúncia do acusado, especialmente em face dos relatos de vítima e testemunhas, ouvidas em Juízo. 4. A tese de legítima defesa não restou cabalmente provada, nesta etapa processual, razão pela qual não pode fundamentar a pretendida absolvição sumária do recorrente. 5. A exclusão de qualificadora é cabível apenas quando manifestamente inadmissível. No caso dos autos, a qualificadora não se mostra manifestamente improcedente, pois há possibilidade de que as vítimas tenham sido atacadas em circunstâncias que dificultaram a defesa. Questão a ser decidida pelo corpo de jurados, juiz natural da causa. IV. Dispositivo e tese. 6. Negado provimento ao recurso

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