833 - TJSP. Coisa móvel. Veículo usado. Demanda de resolução de suposto negócio de compra e venda cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Cerceamento de defesa não verificado. Falta de indicação da relevância da prova testemunhal, no sentido de influir de algum modo no julgamento da demanda. Narrativa do autor, de venda do veículo com recompra em poucos dias, inverossímil e não amparada em qualquer início de prova a justificar interesse probatório complementar específico. Plausibilidade, por outro lado, da versão da ré, de inexistência da alegada compra e venda, e de simples empréstimo obtido pelo autor, com entrega do veículo em garantia, hipótese essa compatível com o contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira corré. Alegação do autor de coação na celebração, baseada unicamente em sua necessidade financeira. Descabimento. Fato que, por si só, não é suficiente para justificar a anulação do negócio jurídico por coação. Autor que não se desincumbiu do ônus de alegar (anterior ao ônus de provar) as circunstâncias caracterizadoras de eventual coação. Inexistência, outrossim, de abuso ou déficit de informação na contratação do financiamento. Recebimento e assinatura do contrato, em que estão claras as respectivas tarifas e condições. Inexistência de óbice à cobrança, pelas instituições financeiras, de juros superiores a 12% ao ano. Sentença de total improcedência confirmada. Apelação do autor desprovida
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