780 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Contrato de Transporte Coletivo de Passageiros. Acidente de trânsito. Parcial procedência. Recurso de ambas as partes.
1. Autora que, na condição de passageira da empresa de transportes Viação União, alega ter sido vítima de acidente em 29/09/2017, ao embarcar no coletivo, sendo arrastada em virtude de o motorista ter fechado a porta antes de adentrar no veículo.
2. Sentença de parcial procedência que condena a ré ao pagamento de pensão mensal fixada em 100% do salário mínimo nacional, pelo período de incapacidade total da parte autora, de 60 dias, a partir de 29/09/2017, bem como de pensão mensal vitalícia em montante equivalente a 10% do salário mínimo nacional, incluindo décimo terceiro salário e a verba equivalente às férias, a partir de 29/11/2017, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
3. Incontroversa a ocorrência do acidente de trânsito que envolveu o coletivo da empresa ré.
4. Registro de Ocorrência Policial que contém informações sobre o acidente, comprovando a condição de passageira da postulante. Informação corroborada pelo Boletim de Atendimento Médico (BAM) na UPA Beira Mar, em Duque de Caxias.
5. Laudo pericial atesta que a autora apresenta sequelas pós-trauma, decorrentes do acidente, devido à fratura da vértebra «S1», com diminuição da força em membro inferior direito, com marcha claudicante,
6. Transporte de passageiros. Responsabilidade civil objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. CDC, art. 14. Arts. 734 e 735 do CC/02. Nexo causal evidenciado.
7. Incapacidade parcial temporária pelo período de 90 dias, a contar da data do acidente, e de incapacidade permanente grau percentual de 10%, comprovada pela perícia técnica, não impugnada pela ré.
8. Dano moral configurado. Transtorno causado à passageira que ultrapassa o mero dissabor e configura violação ao direito da personalidade. Consumidora que suportou fortes dores decorrentes do trauma, além de ter ficado com sequelas pós-acidente.
9. Verba compensatória fixada em valor adequado às especificidades do caso, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
10. Sentença que se mantém.
NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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