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DOC. 200.2815.0004.1300

STJ. Processual civil e administrativo. Dnit. Competência. Infração de trânsito. Excesso de velocidade. Multa.

«1 - Inicialmente, quanto à competência do DNIT para a fiscalização do trânsito, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial Representativo de Controvérsia, firmou a tese de que «O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese da Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º, e CTB, Lei 9.503/1997, art. 21 (Código de Trânsito Brasileiro).»

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